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A criminalização do aborto: breve estudo comparado com o direito italiano

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Bibliographic Details
Main Author: Klee, Paloma Marita Cavol
Publication Date: 2015
Format: Bachelor thesis
Language: por
Source: Repositório Institucional da UPF
Download full: https://repositorio.upf.br/handle/123456789/6229
Summary: O presente trabalho monográfico pretende realizar uma análise crítica em relação ao instituto do aborto no Direito Penal Brasileiro, descriminalizando a interrupção voluntária da gravidez durante os primeiros noventa dias de gestação, tendo como base para tal interferência a legislação italiana sobre o tema. Na esteira que o Código Penal vigente é de 1940, o mesmo não se encontra mais condizente em diversos pontos com a atual forma societária brasileira. Igualmente, deve ser relevado o fato de o direito à vida não possuir caráter absoluto sobre os demais direitos fundamentais, e que diante disso deve-se também proteger os direitos fundamentais das mulheres. Outrossim, a intervenção do Direito Penal só se mostra legítima como última opção para a proteção dos bens jurídicos mais relevantes. Diante destes aspectos, deve ser legitimada a realização da interrupção voluntária da gravidez, da mesma maneira ocorrida na Itália, através de um sistema que combine prazo e indicações. Desta forma, possibilitar-se-á a gestante interromper com a sua gravidez durante os três primeiros meses de gestação, considerando-se apenas os seus interesses, e, após este período, a licitude do aborto restaria condicionada a situações específicas a serem discriminadas na lei.
Description
Summary:O presente trabalho monográfico pretende realizar uma análise crítica em relação ao instituto do aborto no Direito Penal Brasileiro, descriminalizando a interrupção voluntária da gravidez durante os primeiros noventa dias de gestação, tendo como base para tal interferência a legislação italiana sobre o tema. Na esteira que o Código Penal vigente é de 1940, o mesmo não se encontra mais condizente em diversos pontos com a atual forma societária brasileira. Igualmente, deve ser relevado o fato de o direito à vida não possuir caráter absoluto sobre os demais direitos fundamentais, e que diante disso deve-se também proteger os direitos fundamentais das mulheres. Outrossim, a intervenção do Direito Penal só se mostra legítima como última opção para a proteção dos bens jurídicos mais relevantes. Diante destes aspectos, deve ser legitimada a realização da interrupção voluntária da gravidez, da mesma maneira ocorrida na Itália, através de um sistema que combine prazo e indicações. Desta forma, possibilitar-se-á a gestante interromper com a sua gravidez durante os três primeiros meses de gestação, considerando-se apenas os seus interesses, e, após este período, a licitude do aborto restaria condicionada a situações específicas a serem discriminadas na lei.