A criminalização do aborto: breve estudo comparado com o direito italiano
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| Autor principal: | |
|---|---|
| Data de Publicação: | 2015 |
| Formato: | Trabalho de conclusão de curso |
| Idioma: | por |
| Fonte: | Repositório Institucional da UPF |
| Texto Completo: | https://repositorio.upf.br/handle/123456789/6229 |
Resumo: | O presente trabalho monográfico pretende realizar uma análise crítica em relação ao instituto do aborto no Direito Penal Brasileiro, descriminalizando a interrupção voluntária da gravidez durante os primeiros noventa dias de gestação, tendo como base para tal interferência a legislação italiana sobre o tema. Na esteira que o Código Penal vigente é de 1940, o mesmo não se encontra mais condizente em diversos pontos com a atual forma societária brasileira. Igualmente, deve ser relevado o fato de o direito à vida não possuir caráter absoluto sobre os demais direitos fundamentais, e que diante disso deve-se também proteger os direitos fundamentais das mulheres. Outrossim, a intervenção do Direito Penal só se mostra legítima como última opção para a proteção dos bens jurídicos mais relevantes. Diante destes aspectos, deve ser legitimada a realização da interrupção voluntária da gravidez, da mesma maneira ocorrida na Itália, através de um sistema que combine prazo e indicações. Desta forma, possibilitar-se-á a gestante interromper com a sua gravidez durante os três primeiros meses de gestação, considerando-se apenas os seus interesses, e, após este período, a licitude do aborto restaria condicionada a situações específicas a serem discriminadas na lei. |
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