التفاصيل البيبلوغرافية
| المؤلف الرئيسي: |
Chaves, Eduarda Vaz de |
| تاريخ النشر: |
2014 |
| التنسيق: |
Bachelor thesis
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| اللغة: |
por |
| المصدر: |
Repositório Institucional da UPF |
| Download full: |
https://repositorio.upf.br/handle/123456789/5749
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الملخص: |
O presente trabalho tem por objetivo analisar a possibilidade da retroatividade da Lei 12.760/2012, bem como a dispensa da prova testemunhal, apta a comprovar o estado de alteração da capacidade psicomotora, utilizando como prova primordial a perícia, para garantir a celeridade processual frente aos princípios constitucionais. Tal abordagem temática justifica-se na questão de que o legislador não conceituou corretamente a maximização das provas para a constatação da embriaguez, ou seja, o mesmo aumentou as possibilidades, mas não delimitou como arrecadá-las, nem quem terá capacidade para auferir e computá-las. Assim, com base nas alterações realizadas pelo legislador no artigo 306, do Código de Trânsito Brasileiro, aumenta a margem para discussões doutrinárias e jurisprudenciais acerca do novo dispositivo legal, dessa forma, segue diversos posicionamentos a respeito do tema em questão. |