Dispensa discriminatória e a reintegração ao emprego com base na súmula 443 do TST
Uloženo v:
| Hlavní autor: | |
|---|---|
| Datum vydání: | 2017 |
| Médium: | Bachelor thesis |
| Jazyk: | por |
| Zdroj: | Repositório Institucional da UPF |
| Download full: | https://repositorio.upf.br/handle/123456789/5758 |
Shrnutí: | Este trabalho tem por objetivo geral, compreender a exclusão ou distinção do empregado portador de doença grave e vírus HIV, analisando a “estabilidade empregatícia” com a aplicação da Súmula 443 do TST na realidade, visando a proteção do empregado. Caracterizando a síndrome da imunodeficiência adquirida, discriminação e o preconceito ao portador no ambiente laboral, assim como as normas protetivas contra a discriminação e o preconceito; e, igualmente analisando os princípios do direito do trabalho e a legislação em conflito com a Súmula 443 do TST. Nesse tema, presume-se discriminatória a despedida de empregado portador do vírus HIV ou de outra doença grave que suscite estigma ou preconceito. Inválido o ato, o empregado tem direito à reintegração no emprego. Considera-se diante do exposto que a exclusão ou distinção do empregado portador de doença grave e vírus HIV, possui seus direitos garantidos com aplicação da Súmula 443 do TST? A fim de garantir maior assistência ao empregado, a CF/88 pressagiou no seu texto normativo a suspensão contra a dispensa arbitrária ou sem justa causa, e isso pode ser atrelada a Súmula 443 do TST, limita o poder do empregador de resilição unilateral do contrato, a fim de resguardar a manutenção do vínculo empregatício, haja vista que o trabalho é um direito basilar e social do homem, sendo seu sustento, indispensável a garantia de uma vida digna. Também, a CLT, em vistas de garantir maior proteção aos empregados, positivou a estabilidade provisória no emprego, concebendo uma limitação ao poder do empregador. A razão de ser da Súmula nº 443 do TST é assegurar contra a discriminação de trabalhadores soropositivos e portadores de qualquer outra doença grave que provoque a estigmatização ou o preconceito. A Súmula nº 443 concebe respeitável ferramenta contra a discriminação nas relações de trabalho, e seu contento e teor estão de acordo com a as diretrizes consolidadas pela OIT. O órgão internacional determinou a igualdade em disciplina de trabalho e emprego como um dos direitos fundamentais do trabalho. |
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