A invisibilidade do apenado como efeito efetivamente exercido pelo cárcere
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| Autor principal: | |
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| Data de publicació: | 2012 |
| Format: | Bachelor thesis |
| Idioma: | por |
| Font: | Repositório Institucional da UPF |
| Download full: | https://repositorio.upf.br/handle/123456789/6049 |
Sumari: | O objetivo do presente trabalho é demonstrar que as garantias asseguradas pela Constituição Federal de 1988 e as normas penais, se efetivadas no cumprimento da pena privativa de liberdade, possuem condições de minimizar a despersonalização gerada pelo cárcere ao apenado. O sistema prisional não vem cumprindo os fins previstos na Lei de Execução Penal, assim como não respeita os princípios constitucionais ao submeter o apenado a situações degradantes, ferindo o fundamento do Estado Democrático de Direito, ou seja, a Dignidade da Pessoa Humana. Por isso, os efeitos efetivamente exercidos pelo cárcere estabelecem relação de desigualdade e exclusão. Não só a prisão produz efeitos negativos ao apenado, como também a sociedade, que ao ter uma percepção errada de segurança, acaba por consentir a arbitrariedade do sistema penal e hostilizar o egresso. Assim, justifica-se a presente abordagem para expor que é possível reduzir os efeitos carcerários, uma vez que há tendências de grupos isolados cumprindo integralmente a lei, não apenas no que se refere à prisão do transgressor, mas também da efetivação de seus direitos. Logo, medidas de urgência e postergação da prisão combinada com uma política de redução de danos e minimização dos efeitos do cárcere, a longo prazo, podem fazer a diferença no sistema prisional. Assim, o estudo baseia-se no método de procedimento comparativo, utilizando-se o método de abordagem hipotético-dedutivo para construção da pesquisa realizada. |
