A legitimidade da contribuição sindical frente à Constituição Federal de 1988 e às normas da organização internacional do trabalho
Gorde:
| Egile nagusia: | |
|---|---|
| Argitaratze data: | 2015 |
| Formatua: | Bachelor thesis |
| Hizkuntza: | por |
| Baliabidea: | Repositório Institucional da UPF |
| Download full: | https://repositorio.upf.br/handle/123456789/6241 |
Gaia: | O presente trabalho abordará a discussão acerca da legitimidade da contribuição sindical no sistema jurídico brasileiro, valendo-se, para tanto, do método hipotético-dedutivo e de pesquisa bibliográfica legislativa, doutrinária e jurisprudencial do tema. Nesse sentido, o objetivo geral é investigar a legitimidade da contribuição sindical no sistema jurídico brasileiro, desde a sua introdução na Constituição Federal de 1937 até a previsão atual constante da Constituição Federal de 1988. Especificamente, objetiva-se investigar a origem da contribuição sindical, os seus conflitos com a ordem jurídica brasileira e a sua natureza jurídica, e, ainda, discorrer acerca das controvérsias na qual o tema está envolvido atualmente, demonstrando, para tanto, alguns aspectos práticos a seu respeito. O presente trabalho questionará como um tributo de origem fascista, criado para financiar o sistema sindical e introduzido no Brasil durante um período autoritário, pode ser cobrado na atualidade diante dos primados de liberdade de associação e liberdade sindical. Para tanto, inicialmente, será perquirido acerca da origem e evolução histórica do instituto, especialmente seu tratamento nas constituições que se seguiram à primeira previsão. Outrossim, será apresentada a principal controvérsia na qual o instituto em apreço está envolvido, qual seja o seu conflito com a liberdade de associação, prevista constitucionalmente, e a liberdade sindical, prevista internacionalmente na Convenção nº 87 da OIT, a qual o Brasil ainda não ratificou. Ato contínuo será analisada a natureza jurídica tributária da contribuição sindical, a previsão legal atual e suas controvérsias acidentais, bem como os aspectos práticos e dados estatísticos a respeito. Em conclusão será demonstrado que a contribuição sindical não mantém legitimidade perante o sistema jurídico brasileiro em face de seu conflito com os primados de liberdade apregoados no Brasil e internacionalmente, bem como por não subsistirem razões para o Estado subvencionar o sistema sindical mediante a arrecadação de um tributo como a contribuição sindical. |
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