Diferentes formas de resolução de conflitos: A mediação no código de processo civil
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| Autor Principal: | |
|---|---|
| Data de Publicación: | 2016 |
| Formato: | Bachelor thesis |
| Idioma: | por |
| Fonte: | Repositório Institucional da UPF |
| Download full: | https://repositorio.upf.br/handle/123456789/6159 |
Summary: | O presente trabalho tem como objetivo realizar estudo sobre as diferentes formas de resolução de conflitos – em especial a mediação – à luz do código de processo civil (CPC) brasileiro, em vigor desde março de 2016, considerando o fomento que tal norma traz às técnicas de ADR (alternative dispute resolution) para fins de dissolução de litígios. Assim, busca-se analisar de que forma o legislador pretende implementar tais métodos e seus objetivos teóricos dentro de um ordenamento jurídico já marcado pelo descrédito na própria justiça, pela morosidade processual e por decisões incoerentes ou injustas. Inicialmente, analisou-se a origem do conflito em si, mediante estudo da etimologia da palavra, sua realidade sob a ótica jurídica e o Círculo do Conflito, originário do doutrinador Christopher Moore. Na sequência, foi esmiuçada cada uma das técnicas de ADR consolidadas, fazendo-se um estudo sobre suas aplicabilidades no plano internacional – mediante entrevista com a medidora grega Maria Orfanou – e classificando o conjunto de elementos valorativos que deve ser levado em conta quando de sua aplicação. Verificados os fatores positivos e negativos acerca de tais técnicas, passou-se ao estudo da realidade do cenário jurídico nacional acerca da matéria abordada, mediante comparativo entre o antigo e o atual CPC, bem como sobre o conteúdo da lei da mediação (n. 13.140/2015) e seu possível conflito normativo com a lei geral que rege o processo civil pátrio, abordando, ao final, possíveis obstáculos que serão encontrados pelo legislador e pelos operadores do direito à consolidação das propostas trazidas pela lei n. 13.105/2015. |
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