A (im)possibilidade de direito de herança simultânea frente à comprovação de relação multiparental

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Bibliografiske detaljer
Hovedforfatter: Wassem, Monique Regina
Publication Date: 2016
Format: Bachelor thesis
Sprog: por
Source: Repositório Institucional da UPF
Download full: https://repositorio.upf.br/handle/123456789/6226
Summary: A família tem evoluído muito durante o passar do tempo e, com isso, hoje contemplam diversos formatos, diferente de antigamente em que só se considerava a família a formação de casamento entre homem,mulher e filhos. Atualmente, já é reconhecida a multiparentalidade, ou seja, quando há o vínculo biológico, mas também um vínculo socioafetivo entre os membros que a compõe. Desta forma, o presente estudo visa atentar para as mudanças oriundas da evolução do direito de família e do direito das sucessões, levando em consideração a multiparentalidade, que vem desencadeando conflitos jurisprudenciais sobre a viabilidade do herdeiro receber herança de ambos os pais: biológico e socioafetivo. Nota-se, ainda, que a multiparentalidade já gera efeitos jurídicos quanto ao direito de guarda, à prestação de alimentos e direito de visitas, portanto, podendo perfeitamente desencadear efeitos sucessórios. Todavia, quanto ao direito de herança, deve-se comprovar a convivência pública, contínua e duradoura do herdeiro com ambos os pais, com o devido tratamento mútuo de parentalidade. Portanto, é preciso considerar a atenção, o zelo, o afeto dispensado nessa relação, não levando em conta apenas o patrimônio que advirá com a sucessão, cabendo a condição de herdeiro de ambos, desde que efetivamente se tenha convivido com os dois harmoniosamente. Pode-se concluir, assim, que é necessário avaliar o caso concreto, evitando ações de cunho meramente patrimonial, prestigiado, assim, o viés contemporâneo do Direito de Família, qual seja, a despatrimonialização das relações familiares.
Beskrivelse
Summary:A família tem evoluído muito durante o passar do tempo e, com isso, hoje contemplam diversos formatos, diferente de antigamente em que só se considerava a família a formação de casamento entre homem,mulher e filhos. Atualmente, já é reconhecida a multiparentalidade, ou seja, quando há o vínculo biológico, mas também um vínculo socioafetivo entre os membros que a compõe. Desta forma, o presente estudo visa atentar para as mudanças oriundas da evolução do direito de família e do direito das sucessões, levando em consideração a multiparentalidade, que vem desencadeando conflitos jurisprudenciais sobre a viabilidade do herdeiro receber herança de ambos os pais: biológico e socioafetivo. Nota-se, ainda, que a multiparentalidade já gera efeitos jurídicos quanto ao direito de guarda, à prestação de alimentos e direito de visitas, portanto, podendo perfeitamente desencadear efeitos sucessórios. Todavia, quanto ao direito de herança, deve-se comprovar a convivência pública, contínua e duradoura do herdeiro com ambos os pais, com o devido tratamento mútuo de parentalidade. Portanto, é preciso considerar a atenção, o zelo, o afeto dispensado nessa relação, não levando em conta apenas o patrimônio que advirá com a sucessão, cabendo a condição de herdeiro de ambos, desde que efetivamente se tenha convivido com os dois harmoniosamente. Pode-se concluir, assim, que é necessário avaliar o caso concreto, evitando ações de cunho meramente patrimonial, prestigiado, assim, o viés contemporâneo do Direito de Família, qual seja, a despatrimonialização das relações familiares.