A (im)possibilidade de realização do inventário extrajudicial frente a existência de testamento
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| Autore principale: | |
|---|---|
| Data di pubblicazione: | 2017 |
| Natura: | Bachelor thesis |
| Lingua: | por |
| Fonte: | Repositório Institucional da UPF |
| Download full: | https://repositorio.upf.br/handle/123456789/5747 |
Riassunto: | Aborda-se, na presente pesquisa, a possibilidade ou não de ser o inventário instrumentalizado por meio de escritura pública nos casos em que o autor da herança tenha deixado testamento, sem que seja necessário ser acionada a via judicial. De um lado, tem-se o Código de Processo Civil que é expresso em vedar tal possibilidade, ao passo que provimentos de Corregedorias vêm sendo editados em diversos estados brasileiros com o intuito de admiti-la. Para compreender efetivamente essa divergência de ideias, o trabalho denota a significativa evolução que a profissão do notário teve com o passar dos anos, passando de mero redator a um profissional de confiança da sociedade. Além de mostrar as principais características dessa função, indica alguns princípios e fundamentos correlacionados ao assunto que demonstram a seguridade e eficácia dos atos praticados por esse profissional. Expõe as inovações advindas com a Lei nº 11.441/07, a qual foi o marco principal na delegação de atos como inventários, partilhas, separações e divórcios ao Tabelião de Notas. Ainda, aponta a desjudicialização como um dos propósitos da norma processual civil que entrou em vigor em 2015, visando aliviar o Poder Judiciário delegando atos de jurisdição voluntária a outros órgãos. Discute e apresenta os principais argumentos das quatro posições adotadas a respeito. Traz como resultado a demonstração das vantagens advindas com a desjudicialização do inventário nos casos que o de cujus tiver deixado testamento válido, uma vez que é mais célere às partes e menos oneroso ao Estado, garantidas a mesma segurança e eficácia jurídica. |
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