O teletrabalho transnacional em foco: análise dos critérios de solução de conflitos em face da efetividade dos direitos humanos laborais
Na minha lista:
| Autor principal: | |
|---|---|
| Data de Publicação: | 2016 |
| Formato: | Trabalho de conclusão de curso |
| Idioma: | por |
| Fonte: | Repositório Institucional da UPF |
| Texto Completo: | https://repositorio.upf.br/handle/123456789/6037 |
Resumo: | O presente estudo analisa o conflito de normas trabalhistas no espaço, oriundo do teletrabalho transnacional, levando em conta, a efetivação dos direitos humanos laborais nesta nova modalidade de trabalho. Com isso, objetiva-se compreender as nuances da relação de emprego e da proteção internacional ao trabalho e aos direitos humanos dos trabalhadores, bem como, verificar os aspectos trazidos pela globalização para dentro do cenário trabalhista, abordando, com a interpretação das definições, classificações e enquadramento jurídico do teletrabalho, a melhor solução destinada ao conflito espacial de leis trabalhistas. Considera-se um tema polêmico, sendo de suma importância a realização do corrente estudo, para que se possa encontrar um ponto de equilíbrio que traga uma solução ao conflito de normas espaciais, e que não cause lesão aos direitos fundamentais dos teletrabalhadores, tendo em vista que o teletrabalho transnacional se adapta muito bem a este contemporâneo cenário social, trazido pela globalização e pelo advento das tecnologias, transformando as tradicionais relações de emprego. Dentro desta conjuntura, é possível compreender qual é a norma aplicável ao conflito existente e que zele pela efetivação dos direitos humanos dos trabalhadores. Deste modo, conclui-se que a melhor maneira de solucionar a problemática do conflito espacial de normas trabalhistas advindas do teletrabalho transnacional é feita pela aplicação da norma mais favorável, protegendo-se assim, o hipossuficiente da relação laboral, considerando ser a melhor alternativa para resguardar a proteção dos direitos humanos e fundamentais dos trabalhadores. |
Seja o primeiro a deixar um comentário!
