Testamento vital: contexto jurídico brasileiro e sua efetividade para garantir os direitos do paciente em fim de vida

I tiakina i:
Ngā taipitopito rārangi puna kōrero
Kaituhi matua: Giacomolli, Camila Fior
Rā whakaputa: 2015
Hōputu: Bachelor thesis
Reo: por
Puna: Repositório Institucional da UPF
Download full: https://repositorio.upf.br/handle/123456789/6260
Whakarāpopototanga: O presente estudo propõe como principal objetivo analisar o Testamento Vital como instrumento juridicamente válido e eficaz para que o paciente possa manifestar antecipadamente a sua vontade quanto aos procedimentos e tratamentos médicos que deverão ser observados quando não mais tiver condições de manifestar sua vontade. Revela destacar que as disposições de vontade do paciente em relação aos tratamentos e procedimentos que deseja ou não receber somente podem versar quanto aos considerados extraordinários, também chamados de inúteis. Tem como arcabouço de validade os princípios constitucionalmente assegurados a dignidade da pessoa humana, o direito à vida e a autonomia da vontade – privada, os quais devem ser interpretados em conjunto, visando o bem estar das pessoas. Pretende ainda tratar sobre o tema no contexto brasileiro, analisando as resoluções nº 1.805/2006 e 1.995/2012 do Conselho Federal de Medicina e demais dispositivos que versam sobre direitos dos pacientes em situações de terminalidade. Ainda, buscar-se-á referir acerca das diretivas antecipadas da vontade, a qual é o gênero a que pertence a espécie testamento vital, delineando o panorama internacional sobre o tema, bem como outros institutos que tratam sobre a interferência no processo de morte dos pacientes em fim de vida.
Whakaahuatanga
Whakarāpopototanga:O presente estudo propõe como principal objetivo analisar o Testamento Vital como instrumento juridicamente válido e eficaz para que o paciente possa manifestar antecipadamente a sua vontade quanto aos procedimentos e tratamentos médicos que deverão ser observados quando não mais tiver condições de manifestar sua vontade. Revela destacar que as disposições de vontade do paciente em relação aos tratamentos e procedimentos que deseja ou não receber somente podem versar quanto aos considerados extraordinários, também chamados de inúteis. Tem como arcabouço de validade os princípios constitucionalmente assegurados a dignidade da pessoa humana, o direito à vida e a autonomia da vontade – privada, os quais devem ser interpretados em conjunto, visando o bem estar das pessoas. Pretende ainda tratar sobre o tema no contexto brasileiro, analisando as resoluções nº 1.805/2006 e 1.995/2012 do Conselho Federal de Medicina e demais dispositivos que versam sobre direitos dos pacientes em situações de terminalidade. Ainda, buscar-se-á referir acerca das diretivas antecipadas da vontade, a qual é o gênero a que pertence a espécie testamento vital, delineando o panorama internacional sobre o tema, bem como outros institutos que tratam sobre a interferência no processo de morte dos pacientes em fim de vida.