O movimento do ativismo judicial e sua aplicação na esfera penal: uma análise à luz da constituição brasileira
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| Autor principal: | |
|---|---|
| Data de Publicação: | 2015 |
| Formato: | Trabalho de conclusão de curso |
| Idioma: | por |
| Fonte: | Repositório Institucional da UPF |
| Texto Completo: | https://repositorio.upf.br/handle/123456789/6228 |
Resumo: | O presente trabalho tem como estudo o movimento do ativismo judicial. Para tanto, é necessário analisar o Estado brasileiro, bem como um dos princípios fundamentais à separação dos poderes em Legislativo, Executivo e Judiciário, que prevê que os mesmos exercerão sua função de maneira independente e harmônica entre si, conforme disposto na Constituição Federal de 1988. Isto porque, cada vez mais, é crescente o número de decisões proferidas pelo Judiciário, em que claramente se mostra uma interferência nos demais poderes. Para isso, inicialmente, estuda-se o constitucionalismo, a separação dos poderes, o nascimento do ativismo judicial e a evolução dos direitos e garantias fundamentais. Posteriormente, verifica-se o movimento no Brasil e as razões para o seu crescimento, aliado ao estudo dos princípios e garantias fundamentais. Por fim, correlacionam-se ambos a fim de verificar sua forma de aplicação pelo Poder Judiciário no Brasil, analisando o comprometimento da autonomia dos poderes e a constitucionalidade das decisões em prol de e contra o réu, com estudo das Súmulas Vinculantes 11 e 14. Para tanto, compreende-se que o ativismo judicial se traduz na interpretação realizada pelos magistrados, desembargadores e ministros, no uso de suas atribuições, quando da análise do caso concreto, na inexistência de previsão legal. O dissenso, por sua vez, encontra-se na (im)possibilidade do Poder Judiciário suprir as lacunas existentes na legislação através de suas decisões, imiscuindo-se na função dos demais poderes. |
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