Responsabilidade corporativa por atos de corrupção e o papel do compliance em face da Lei nº 12.846/2013
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|---|---|
| Publication Date: | 2024 |
| Format: | Master thesis |
| Language: | por |
| Source: | Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da USP |
| Download full: | https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2136/tde-08012025-192924/ |
Summary: | A pesquisa busca analisar a responsabilidade de pessoas jurídicas por atos de corrupção e o papel que os programas de cumprimento normativo podem desempenhar nesse cenário a partir da normativa atualmente existente, a Lei no 12.846/2013. Propõe-se, de lege ferenda, que a responsabilidade sancionatória deve ser de caráter subjetivo, pautada na estruturação deficiente da organização empresarial, sendo que um programa de compliance efetivo implementado previamente à prática do ilícito poderá levar à isenção das responsabilidades. Partindo do desafio de prevenir e sancionar infrações cometidas por empresas no contexto do direito penal econômico contemporâneo e do direito administrativo sancionador, o trabalho destaca, inicialmente, a importância de prevenir e punir atos de corrupção praticados em benefício de pessoas jurídicas, ante a influência de normas internacionais e a globalização econômica e jurídica no Brasil, que culminou na promulgação da Lei no 12.846/2013, conhecida como \"Lei Anticorrupção\". Essa legislação, inspirada em instrumentos internacionais como o Foreign Corrupt Practices Act (FCPA) e as Convenções das Nações Unidas Contra a Corrupção (Convenção da ONU) e da Convenção sobre o Combate da Corrupção de Funcionários Públicos Estrangeiros em Transações Comerciais Internacionais (Convenção da OCDE), foi vista como resposta a demandas populares e um meio de controle da corrupção no Brasil. A Lei Anticorrupção estabeleceu uma responsabilidade objetiva para infrações relacionadas a empresas, abrangendo uma ampla gama de atos lesivos, como pagamento de vantagens indevidas, fraude em licitações e obstrução da justiça. No entanto, o rigor da lei, com sua responsabilidade objetiva e limitadas opções de defesa para empresas, levanta questões sobre seu caráter penal. A pesquisa busca demonstrar as falhas do desenho legislativo e da regulamentação infralegal após mais de uma década de sua promulgação e sugere uma abordagem alternativa, de lege ferenda, que envolve a consideração de programas de compliance eficazes como causa de isenção de responsabilidade para empresas em casos de corrupção. Assim, o trabalho é dividido em três capítulos. O primeiro explora as fronteiras entre o direito penal econômico e o direito administrativo sancionador, discutindo as implicações da aplicação desses ramos do direito à corrupção empresarial e enunciando a necessidade de aplicação de garantias com forte conteúdo penal para a interpretação da norma ou para a construção de normatização alternativa. O segundo capítulo analisa a regulamentação da corrupção empresarial no Brasil, contextualizando-a no cenário internacional e criticando a responsabilidade objetiva estabelecida na lei e a limitada disciplina dos programas de cumprimento normativo. O terceiro capítulo propõe um novo papel para os programas de compliance na responsabilidade da pessoa jurídica por atos de corrupção. Para tanto, são analisados elementos de dogmática penal, especialmente em termos de autorresponsabilidade da pessoa jurídica, com a possibilidade de isenção de pena no caso de implementação de um programa de cumprimento normativo efetivo. Enfatiza-se, ao fim, que a mudança na posição dos programas de compliance estimulará o cumprimento normativo e fornecerá garantias às empresas responsáveis, promovendo uma integração mais eficaz entre o setor público e privado na prevenção da corrupção. |
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Responsabilidade corporativa por atos de corrupção e o papel do compliance em face da Lei nº 12.846/2013The responsibility of legal entities for acts of corruption and compliance in the lights of the Law nº 12.846/2013Anti-Corruption LawCompliance programsCorporate offensesCorrupção empresarialDireito Penal EconômicoEconomic Criminal LawLei AnticorrupçãoProgramas de complianceResponsabilidade objetivaStrict liabilityA pesquisa busca analisar a responsabilidade de pessoas jurídicas por atos de corrupção e o papel que os programas de cumprimento normativo podem desempenhar nesse cenário a partir da normativa atualmente existente, a Lei no 12.846/2013. Propõe-se, de lege ferenda, que a responsabilidade sancionatória deve ser de caráter subjetivo, pautada na estruturação deficiente da organização empresarial, sendo que um programa de compliance efetivo implementado previamente à prática do ilícito poderá levar à isenção das responsabilidades. Partindo do desafio de prevenir e sancionar infrações cometidas por empresas no contexto do direito penal econômico contemporâneo e do direito administrativo sancionador, o trabalho destaca, inicialmente, a importância de prevenir e punir atos de corrupção praticados em benefício de pessoas jurídicas, ante a influência de normas internacionais e a globalização econômica e jurídica no Brasil, que culminou na promulgação da Lei no 12.846/2013, conhecida como \"Lei Anticorrupção\". Essa legislação, inspirada em instrumentos internacionais como o Foreign Corrupt Practices Act (FCPA) e as Convenções das Nações Unidas Contra a Corrupção (Convenção da ONU) e da Convenção sobre o Combate da Corrupção de Funcionários Públicos Estrangeiros em Transações Comerciais Internacionais (Convenção da OCDE), foi vista como resposta a demandas populares e um meio de controle da corrupção no Brasil. A Lei Anticorrupção estabeleceu uma responsabilidade objetiva para infrações relacionadas a empresas, abrangendo uma ampla gama de atos lesivos, como pagamento de vantagens indevidas, fraude em licitações e obstrução da justiça. No entanto, o rigor da lei, com sua responsabilidade objetiva e limitadas opções de defesa para empresas, levanta questões sobre seu caráter penal. A pesquisa busca demonstrar as falhas do desenho legislativo e da regulamentação infralegal após mais de uma década de sua promulgação e sugere uma abordagem alternativa, de lege ferenda, que envolve a consideração de programas de compliance eficazes como causa de isenção de responsabilidade para empresas em casos de corrupção. Assim, o trabalho é dividido em três capítulos. O primeiro explora as fronteiras entre o direito penal econômico e o direito administrativo sancionador, discutindo as implicações da aplicação desses ramos do direito à corrupção empresarial e enunciando a necessidade de aplicação de garantias com forte conteúdo penal para a interpretação da norma ou para a construção de normatização alternativa. O segundo capítulo analisa a regulamentação da corrupção empresarial no Brasil, contextualizando-a no cenário internacional e criticando a responsabilidade objetiva estabelecida na lei e a limitada disciplina dos programas de cumprimento normativo. O terceiro capítulo propõe um novo papel para os programas de compliance na responsabilidade da pessoa jurídica por atos de corrupção. Para tanto, são analisados elementos de dogmática penal, especialmente em termos de autorresponsabilidade da pessoa jurídica, com a possibilidade de isenção de pena no caso de implementação de um programa de cumprimento normativo efetivo. Enfatiza-se, ao fim, que a mudança na posição dos programas de compliance estimulará o cumprimento normativo e fornecerá garantias às empresas responsáveis, promovendo uma integração mais eficaz entre o setor público e privado na prevenção da corrupção.The research aims to analyze the responsibility of legal entities for acts of corruption and the role of compliance programs in this scenario based on the current regulation, Law No. 12.846/2013. It is proposed, de lege ferenda, that punitive responsibility should be of a subjective nature, based on the deficient organizational structure of the business, and that an effective compliance program implemented prior to the commission of the offense may lead to the exoneration of responsibilities. Facing the challenge of preventing and sanctioning offenses committed by companies in the context of contemporary economic criminal law and punitive administrative law, the study highlights the importance of preventing and punishing acts of corruption committed for the benefit of legal entities, given the influence of international norms and economic and legal globalization in Brazil, which led to the promulgation of Law No. 12.846/2013, known as the \"Anti-Corruption Law.\" This legislation, inspired by international instruments such as the Foreign Corrupt Practices Act (FCPA) the United Nations Conventions Against Corruption (UNCAC) and the Convention on Combating Bribery of Foreign Public Officials in International Business Transactions (OECD Convention), was seen as a response to popular demands and a mean of controlling corruption in Brazil. The Anti-Corruption Law established strict liability for offenses related to companies, covering a wide range of harmful acts, such as improper payments, bid-rigging, and obstruction of justice. However, the rigor of the law, with its strict liability and limited defense options for companies, raises questions about its criminal nature. The research seeks to demonstrate the legislative and sub-legal regulation design flaws after more than a decade of its promulgation and suggests an alternative approach, de lege ferenda, which involves the consideration of effective compliance programs as a cause of exemption from liability for companies in cases of corruption. Thus, the study is divided into three chapters. The first explores the boundaries between economic criminal law and punitive administrative law, discussing the implications of applying these branches of law to corporate corruption and stating the need for the application of guarantees with a strong criminal content for the interpretation of the norm or for the construction of alternative regulation. The second chapter analyzes the regulation of corporate corruption in Brazil, contextualizing it in the international scenario and criticizing the strict liability established in the law and the limited regulation of compliance programs. The third chapter proposes a new model of legal entity liability for acts of corruption, based on the effectiveness of compliance programs. To do so, elements of penal doctrine are analyzed, especially in terms of the self-responsibility of the legal entity, as well as elements from the Spanish and Italian models. Finally, it is emphasized that the shift in the position of compliance programs will encourage norm compliance and provide guarantees to responsible companies, promoting a more effective integration between the public and private sectors in the prevention of corruption.Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USPSouza, Luciano Anderson deCastro, Armando Cesar Marques de2024-10-17info:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/masterThesisapplication/pdfhttps://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2136/tde-08012025-192924/reponame:Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da USPinstname:Universidade de São Paulo (USP)instacron:USPLiberar o conteúdo para acesso público.info:eu-repo/semantics/openAccesspor2025-03-28T19:29:01Zoai:teses.usp.br:tde-08012025-192924Biblioteca Digital de Teses e Dissertaçõeshttp://www.teses.usp.br/PUBhttp://www.teses.usp.br/cgi-bin/mtd2br.plvirginia@if.usp.br|| atendimento@aguia.usp.br||virginia@if.usp.bropendoar:27212025-03-28T19:29:01Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da USP - Universidade de São Paulo (USP)false |
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A pesquisa busca analisar a responsabilidade de pessoas jurídicas por atos de corrupção e o papel que os programas de cumprimento normativo podem desempenhar nesse cenário a partir da normativa atualmente existente, a Lei no 12.846/2013. Propõe-se, de lege ferenda, que a responsabilidade sancionatória deve ser de caráter subjetivo, pautada na estruturação deficiente da organização empresarial, sendo que um programa de compliance efetivo implementado previamente à prática do ilícito poderá levar à isenção das responsabilidades. Partindo do desafio de prevenir e sancionar infrações cometidas por empresas no contexto do direito penal econômico contemporâneo e do direito administrativo sancionador, o trabalho destaca, inicialmente, a importância de prevenir e punir atos de corrupção praticados em benefício de pessoas jurídicas, ante a influência de normas internacionais e a globalização econômica e jurídica no Brasil, que culminou na promulgação da Lei no 12.846/2013, conhecida como \"Lei Anticorrupção\". Essa legislação, inspirada em instrumentos internacionais como o Foreign Corrupt Practices Act (FCPA) e as Convenções das Nações Unidas Contra a Corrupção (Convenção da ONU) e da Convenção sobre o Combate da Corrupção de Funcionários Públicos Estrangeiros em Transações Comerciais Internacionais (Convenção da OCDE), foi vista como resposta a demandas populares e um meio de controle da corrupção no Brasil. A Lei Anticorrupção estabeleceu uma responsabilidade objetiva para infrações relacionadas a empresas, abrangendo uma ampla gama de atos lesivos, como pagamento de vantagens indevidas, fraude em licitações e obstrução da justiça. No entanto, o rigor da lei, com sua responsabilidade objetiva e limitadas opções de defesa para empresas, levanta questões sobre seu caráter penal. A pesquisa busca demonstrar as falhas do desenho legislativo e da regulamentação infralegal após mais de uma década de sua promulgação e sugere uma abordagem alternativa, de lege ferenda, que envolve a consideração de programas de compliance eficazes como causa de isenção de responsabilidade para empresas em casos de corrupção. Assim, o trabalho é dividido em três capítulos. O primeiro explora as fronteiras entre o direito penal econômico e o direito administrativo sancionador, discutindo as implicações da aplicação desses ramos do direito à corrupção empresarial e enunciando a necessidade de aplicação de garantias com forte conteúdo penal para a interpretação da norma ou para a construção de normatização alternativa. O segundo capítulo analisa a regulamentação da corrupção empresarial no Brasil, contextualizando-a no cenário internacional e criticando a responsabilidade objetiva estabelecida na lei e a limitada disciplina dos programas de cumprimento normativo. O terceiro capítulo propõe um novo papel para os programas de compliance na responsabilidade da pessoa jurídica por atos de corrupção. Para tanto, são analisados elementos de dogmática penal, especialmente em termos de autorresponsabilidade da pessoa jurídica, com a possibilidade de isenção de pena no caso de implementação de um programa de cumprimento normativo efetivo. Enfatiza-se, ao fim, que a mudança na posição dos programas de compliance estimulará o cumprimento normativo e fornecerá garantias às empresas responsáveis, promovendo uma integração mais eficaz entre o setor público e privado na prevenção da corrupção. |
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