O direito sucessório na união estável
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Publication Date: | 2019 |
Format: | Bachelor thesis |
Language: | por |
Source: | Repositório Digital do Mackenzie |
Download full: | http://dspace.mackenzie.br/handle/10899/20156 |
Summary: | O presente trabalho visa examinar a sucessão do companheiro sobrevivente na união estável, de modo a abranger sua evolução histórica e social, demonstrando o tratamento diferenciado recebido pelo companheiro frente aos direitos sucessórios do cônjuge ao longo da história do direito brasileiro. Ainda que reconhecida como entidade familiar pela Constituição Federal, a união estável não foi equiparada ao casamento, de modo que não lhe foram assegurados os mesmos direitos reservados às pessoas casadas de participar diretamente da sucessão do outro, cabendo-lhe apenas a condição de participante, nos termos do artigo 1.790 do Código Civil. É importante ressaltar que, referido artigo, ao estabelecer o direito sucessório do companheiro, se omitiu em diversos aspectos, o que gerou grande insegurança jurídica e, por diversas vezes, injustiças àqueles que convivem em união estável, de forma que se passou a questionar sua constitucionalidade e, em sede de recurso extraordinário, n. 878.694/MG, foi julgado inconstitucional, afirmando-se a necessidade de aplicação do artigo 1.829 do Código Civil para ambos os institutos, sob o fundamento de que a união estável é uma forma de constituição de família, não sendo legítimo, portanto, distinguir, para fins sucessórios, união estável e casamento, de modo que tal hierarquização é constitucionalmente incompatível. No entanto, ao julgar a inconstitucionalidade do artigo 1.790 do Código Civil, o Supremo Tribunal Federal deixou de se manifestar acerca de outros direitos envolvendo a questão, de modo que foram propostos Projetos de Lei para preencher tais lacunas e eliminar qualquer forma de discriminação ao convivente em união estável. Portanto, acredita-se que melhor solução seria alterar os artigos do Código Civil que dizem respeito ao tema, igualando os direitos sucessórios dos companheiros aos direitos dos cônjuges. |
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Pereira, Carine SilvaScalquette, Ana Cláudia SilvaTrubilhano, Fábio SouzaGarcia, Lara Rocha2019-10-01T18:34:00Z2019-10-01T18:34:00Z2019-06-07O presente trabalho visa examinar a sucessão do companheiro sobrevivente na união estável, de modo a abranger sua evolução histórica e social, demonstrando o tratamento diferenciado recebido pelo companheiro frente aos direitos sucessórios do cônjuge ao longo da história do direito brasileiro. Ainda que reconhecida como entidade familiar pela Constituição Federal, a união estável não foi equiparada ao casamento, de modo que não lhe foram assegurados os mesmos direitos reservados às pessoas casadas de participar diretamente da sucessão do outro, cabendo-lhe apenas a condição de participante, nos termos do artigo 1.790 do Código Civil. É importante ressaltar que, referido artigo, ao estabelecer o direito sucessório do companheiro, se omitiu em diversos aspectos, o que gerou grande insegurança jurídica e, por diversas vezes, injustiças àqueles que convivem em união estável, de forma que se passou a questionar sua constitucionalidade e, em sede de recurso extraordinário, n. 878.694/MG, foi julgado inconstitucional, afirmando-se a necessidade de aplicação do artigo 1.829 do Código Civil para ambos os institutos, sob o fundamento de que a união estável é uma forma de constituição de família, não sendo legítimo, portanto, distinguir, para fins sucessórios, união estável e casamento, de modo que tal hierarquização é constitucionalmente incompatível. No entanto, ao julgar a inconstitucionalidade do artigo 1.790 do Código Civil, o Supremo Tribunal Federal deixou de se manifestar acerca de outros direitos envolvendo a questão, de modo que foram propostos Projetos de Lei para preencher tais lacunas e eliminar qualquer forma de discriminação ao convivente em união estável. Portanto, acredita-se que melhor solução seria alterar os artigos do Código Civil que dizem respeito ao tema, igualando os direitos sucessórios dos companheiros aos direitos dos cônjuges.Textohttp://dspace.mackenzie.br/handle/10899/20156Universidade Presbiteriana Mackenziesucessão (direito)união estável (direito)entidade familiarequiparação (direito)inconstitucionalidadeartigo 1.790 (direito)O direito sucessório na união estávelinfo:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/bachelorThesisporreponame:Repositório Digital do Mackenzieinstname:Universidade Presbiteriana Mackenzie (MACKENZIE)instacron:MACKENZIEinfo:eu-repo/semantics/openAccessBrasilFaculdade de Direito (FD)UPMTHUMBNAILCARINE SILVA PEREIRA.pdf.jpgCARINE SILVA PEREIRA.pdf.jpgGenerated Thumbnailimage/jpeg1089https://dspace.mackenzie.br/bitstreams/80f7400e-c13c-4e29-b613-489851e8debb/download5113752b8b4fb98b332609487d1be8baMD55TEXTCARINE SILVA PEREIRA.pdf.txtCARINE SILVA PEREIRA.pdf.txtExtracted texttext/plain173176https://dspace.mackenzie.br/bitstreams/ed074be4-ad34-482e-a86c-d4fd81ad4b79/download338971f19aaa49cdd11b9ae8887784a9MD54ORIGINALCARINE SILVA PEREIRA.pdfCARINE SILVA PEREIRA.pdfapplication/pdf503438https://dspace.mackenzie.br/bitstreams/74eef41d-5694-463d-b4ef-a6acf3b31c2e/download5704c42c79ec02720140cae730a4f2e0MD5110899/201562022-03-14 15:28:33.674oai:dspace.mackenzie.br:10899/20156https://dspace.mackenzie.brBiblioteca Digital de Teses e Dissertaçõeshttp://tede.mackenzie.br/jspui/PRIhttps://adelpha-api.mackenzie.br/server/oai/repositorio@mackenzie.br||paola.damato@mackenzie.bropendoar:102772022-03-14T15:28:33Repositório Digital do Mackenzie - Universidade Presbiteriana Mackenzie (MACKENZIE)false |
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