As holdings patrimoniais ainda valerão a pena após a reforma tributária?

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: SILVA, Victor Claudomir do Carmo
Data de Publicação: 2025
Tipo de documento: Trabalho de conclusão de curso
Idioma: por
Título da fonte: Repositório Institucional da UFPE
dARK ID: ark:/64986/001300002k75h
Texto Completo: https://repositorio.ufpe.br/handle/123456789/66462
Resumo: O presente trabalho aborda os impactos da Reforma Tributária brasileira sobre as holdings patrimoniais, estruturas jurídicas que vêm sendo amplamente utilizadas para fins de planejamento sucessório, proteção patrimonial e eficiência fiscal. A relevância do tema decorre da complexidade do sistema tributário nacional e da recente aprovação da Emenda Constitucional no 132/2023 e da Lei Complementar no 214/2025, que trazem mudanças significativas à tributação do consumo e das operações imobiliárias. O objetivo central da pesquisa é analisar de que modo as alterações promovidas pela reforma tributária impactam a constituição, a manutenção e a eficiência fiscal das holdings patrimoniais, alterando sua atratividade e os modelos de planejamento sucessório e tributário no Brasil. A metodologia adotada consistiu em pesquisa bibliográfica e documental, fundamentada em legislação vigente, propostas de reforma e literatura especializada, complementada por simulações comparativas entre o regime atual e o cenário pós- reforma. Os resultados obtidos apontam que, nas operações de compra e venda de imóveis, a sistemática de créditos do IBS/CBS tende a preservar a atratividade das holdings, ainda que com aumento inicial da carga tributária. Já no caso das locações, verificou-se elevação significativa da tributação, mesmo diante dos redutores sociais previstos. Como contribuição, o estudo evidencia que a continuidade da utilização das holdings patrimoniais dependerá da capacidade de planejamento e do acompanhamento próximo das futuras regulamentações, oferecendo subsídios para contadores, advogados e famílias na tomada de decisão quanto à gestão de bens e sucessão patrimonial no novo cenário tributário.
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