Dai pois a César o que é de César: comparação entre a jurisprudência da Suprema Corte dos EUA e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal em matéria de liberdade religiosa

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Main Author: Silva, Lauro Henrique De Carvalho Monteiro da
Publication Date: 2024
Format: Bachelor thesis
Language: por
Source: Repositório Institucional da Universidade Federal Fluminense (RIUFF)
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Summary: A liberdade religiosa é um direito fundamental e a laicidade do Estado atua como princípio correlato. Como tais, devem ser otimizados em face de outros princípios e eventuais conflitos devem ser superados mediante ponderação proporcional. Nesse sentido, “religião”, enquanto conceito jurídico, não pode ser definida segundo as crenças prevalentes, mas em deferência à diversidade de manifestações religiosas. A liberdade religiosa é fruto de um processo histórico ocidental de longa data, tendo forte influência da metafísica cristã e das guerras religiosas europeias da modernidade. Faz sentido a comparação entre o Brasil e os EUA a partir de um ponto de vista expressivista, em razão das semelhanças e diferenças entre ambos os países, e pelo fato de frequentemente a jurisprudência américa ser citada por tribunais pátrios. Além disso, conhecer os EUA é também uma forma de conhecer o Brasil. Em que pese serem ambos ex-colônias que alcançaram independência, os EUA são desde o berço um país com grande pluralidade religiosa, enquanto o Brasil era religiosamente monotônico. Desborda disso que aqui, ao contrário de alhures, a pluralidade é um produto da laicidade, enquanto lá, a laicidade é produto da diversidade. A experiência americana é ambígua em relação a religião. Se por um lado, é possível mesmo falar numa “religião civil” estadunidense, de outro é inegável que por muitos anos houve uma tentativa de se afirmar uma separação à rigor entre Igreja e Estado. Modelo este em vias de esgotamento. No caso brasileiro, a intensa religiosidade popular tornou as instituições republicanas mais suscetíveis à presença da religião na esfera pública. Assim, explica-se com facilidade a maior liberalidade da Carta Magna de 1988 para com a liberdade religiosa. Compreendemos, a propósito, que a laicidade pode subsistir sobre diferentes formas que respondem mais às circunstâncias sociais, culturais e históricas que conformaram o Estado constitucional, que a algum paradigma abstrato. Não obstante, a jurisprudência brasileria se mostra mais deferente à liberdade religiosa e menos ambígua com relação à laicidade do Estado. Ou seja, enquanto o direito norte-americano ainda está procurando sua própria identidade, no Brasil temos uma perspectiva bem definida e acomodacionista. Isso não quer dizer que não tenhamos nada a aprender.
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Faz sentido a comparação entre o Brasil e os EUA a partir de um ponto de vista expressivista, em razão das semelhanças e diferenças entre ambos os países, e pelo fato de frequentemente a jurisprudência américa ser citada por tribunais pátrios. Além disso, conhecer os EUA é também uma forma de conhecer o Brasil. Em que pese serem ambos ex-colônias que alcançaram independência, os EUA são desde o berço um país com grande pluralidade religiosa, enquanto o Brasil era religiosamente monotônico. Desborda disso que aqui, ao contrário de alhures, a pluralidade é um produto da laicidade, enquanto lá, a laicidade é produto da diversidade. A experiência americana é ambígua em relação a religião. Se por um lado, é possível mesmo falar numa “religião civil” estadunidense, de outro é inegável que por muitos anos houve uma tentativa de se afirmar uma separação à rigor entre Igreja e Estado. Modelo este em vias de esgotamento. No caso brasileiro, a intensa religiosidade popular tornou as instituições republicanas mais suscetíveis à presença da religião na esfera pública. Assim, explica-se com facilidade a maior liberalidade da Carta Magna de 1988 para com a liberdade religiosa. Compreendemos, a propósito, que a laicidade pode subsistir sobre diferentes formas que respondem mais às circunstâncias sociais, culturais e históricas que conformaram o Estado constitucional, que a algum paradigma abstrato. Não obstante, a jurisprudência brasileria se mostra mais deferente à liberdade religiosa e menos ambígua com relação à laicidade do Estado. Ou seja, enquanto o direito norte-americano ainda está procurando sua própria identidade, no Brasil temos uma perspectiva bem definida e acomodacionista. Isso não quer dizer que não tenhamos nada a aprender.Religious freedom is a basic right and state secularism acts as a appurtenant principle. Consequently, they must be optmized in face of other principles and possible conflicts may be superseded with proporcional weighting. In this sense, “religion”, while legal concept, can’t be defined in conformity to the prevalent believes, but in deference to the diversity of religious manifestations. Religous freedom is a product from a longway western historical process, receiving strong influence from christian metaphysics and from the modern european religious wars. Make sense the comparison between Brasil and the USA, from the expressivist point of view, because of the similaritys and differences between both countries, and by the fact that often american caselaw is quoted by brazilian courts. Beyond that, understand the USA is also a form of undestanding Brazil. Even though both countries are ex-colonies that reached independence, the USA are, from the begining, a country with huge religious diversity, while Brazil was religiously monotonic. Overflow from that, that here, in contrast to there, religious diversity is a product from secularism, while there secularism is a product from religious diversity. The american experiment is ambiguous regarding to religion. If, on the one hand, it’s even possible recognize an american “civil religion”, on the other hand, it’s undeniable that for a long time has been an attempt to afirm a strict separation between State and Church. That model is about to exhaust. In the brazilian case, the intense popular religiosity made the republican institutions more liable to the presence of religion on public space. Thus, we can easily explain the 1988’s Constitution greater liberality to the religous freedom. We comprehended, by the way, that state secularism can exist within different models that answer more to the social, cultural and historical conditions that conformed the constitutional state, than to some sort of abstract paradigm. Nonetheless, Brazilian caselaw reveals itself more respectful to the religious freedom and less ambiguous regarding state secularism. In other words, while the american law pursuit its own identity, in Brazil we have a more well defined and accomodationist perspective. That doesn’t mean that we don’t have anything to learn.196 f.Casagrande, Cássio Luishttp://lattes.cnpq.br/2301328660354814Ferreira, Gustavo Sampaio Telleshttp://lattes.cnpq.br/9430681419021468Lemos, Victor Hugo Pachecohttp://lattes.cnpq.br/2034963283536820Silva, Lauro Henrique De Carvalho Monteiro da2024-12-12T11:32:58Z2024-12-12T11:32:58Zinfo:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/bachelorThesisapplication/pdfSILVA JÚNIOR, Lauro Henrique de Carvalho Monteiro da. Dai pois a César o que é de César: comparação entre a jurisprudência da Suprema Corte dos EUA e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal em matéria de liberdade religiosa. 2020. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Direito) - Faculdade de Direito, Universidade Federal Fluminense, Niterói, 2020.https://app.uff.br/riuff/handle/1/35756ark:/87559/001300001997zCC-BY-SAinfo:eu-repo/semantics/openAccessporreponame:Repositório Institucional da Universidade Federal Fluminense (RIUFF)instname:Universidade Federal Fluminense (UFF)instacron:UFF2024-12-12T11:33:03Zoai:app.uff.br:1/35756Repositório InstitucionalPUBhttps://app.uff.br/oai/requestriuff@id.uff.bropendoar:21202024-12-12T11:33:03Repositório Institucional da Universidade Federal Fluminense (RIUFF) - Universidade Federal Fluminense (UFF)false
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