Ações afirmativas: uma análise da destinação de vagas de trabalho ás pessoas com deficiência no setor privado.

Bibliographic Details
Main Author: GADELHA, Camila Pinto.
Publication Date: 2008
Format: Bachelor thesis
Language: por
Source: Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da UFCG
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Summary: O Principio da Igualdade, preconizado no art. 5° CF/88, no seu sentido material, consubstancia a adoção de um conjunto de medidas legais e de politicas publicas ou privadas, de caráter paliativo, como meio de eliminar as diversas formas e tipos de discriminação que limitam oportunidades de determinados grupos sociais, chamadas de ações afirmativas ou discriminação positiva, a exemplo da Lei n°. 8.213/91 que em seu artigo 93 reserva vagas de trabalho para pessoas com deficiência em empresas com cem ou mais empregados. Inserido nessa temática, o estudo tem por escopo identificar os princípios norteadores das ações afirmativas; bem como, caracterizar a atribuição da deficiência para os fins da lei, e definir seu conceito. Busca ainda investigar a destinação de vagas de trabalho como ações afirmativas constitucionalmente garantidas em um Estado Social. A pesquisa desenvolve-se mediante o emprego do método bibliográfico na formação do referencial teórico, o histórico-evolutivo, direcionado ao estudo sobre o Principio da Igualdade e o resgate histórico da constituição social e jurídica do termo deficiência, o exegético-jurídico, na analise das proposições constitucionais e infraconstitucionais e o comparativo, tragando um paralelo entre institutos pátrio e estrangeiro. Intenta-se demonstrar que o Principio da Igualdade e uma conquista histórica que influencia inegavelmente a realidade nacional, assim, e que o Estado, garantidor dos direitos fundamentais, propõe uma igualdade mais real perante os bens da vida, diversa daquela formalizada perante a lei. Vários são os dispositivos constantes da Lei Maior que dão validade as discriminações positivas como normas constitucionais. Estas normas, por sua vez, são observadas no preâmbulo e objetivos fundamentais da Carta Constitucional de 1988. No cenário infraconstitucional, o art. 93 da Lei n°. 8.213/91, ao fixar, para empresas com cem ou mais empregados, o percentual de 2% a 5% de contratação obrigatória de pessoas com necessidades especiais habilitadas ou reabilitadas, configura discriminação positiva sob o manto da constitucionalidade. Caracterizam-se como deficiência os problemas físicos, psíquicos e sensoriais sob o amparo da Lei. Essas normas afirmativas devem obedecer a critérios, de forma a existir proporcionalidade entre o ônus decorrente do tratamento diferenciado em relação ao ônus a serem suportados pelos outros grupos sociais. O fato, portanto, de a constituição disciplinar que todos são iguais perante a lei não e excludente da medida afirmativa de que se cuida no art. 93 da Lei n°. 8.213/91. Trata-se de materializar a igualdade real entre as pessoas a partir do pensamento de que a verdadeira igualdade consiste em se tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais, na medida em que se desigualam.
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Inserido nessa temática, o estudo tem por escopo identificar os princípios norteadores das ações afirmativas; bem como, caracterizar a atribuição da deficiência para os fins da lei, e definir seu conceito. Busca ainda investigar a destinação de vagas de trabalho como ações afirmativas constitucionalmente garantidas em um Estado Social. A pesquisa desenvolve-se mediante o emprego do método bibliográfico na formação do referencial teórico, o histórico-evolutivo, direcionado ao estudo sobre o Principio da Igualdade e o resgate histórico da constituição social e jurídica do termo deficiência, o exegético-jurídico, na analise das proposições constitucionais e infraconstitucionais e o comparativo, tragando um paralelo entre institutos pátrio e estrangeiro. Intenta-se demonstrar que o Principio da Igualdade e uma conquista histórica que influencia inegavelmente a realidade nacional, assim, e que o Estado, garantidor dos direitos fundamentais, propõe uma igualdade mais real perante os bens da vida, diversa daquela formalizada perante a lei. Vários são os dispositivos constantes da Lei Maior que dão validade as discriminações positivas como normas constitucionais. Estas normas, por sua vez, são observadas no preâmbulo e objetivos fundamentais da Carta Constitucional de 1988. No cenário infraconstitucional, o art. 93 da Lei n°. 8.213/91, ao fixar, para empresas com cem ou mais empregados, o percentual de 2% a 5% de contratação obrigatória de pessoas com necessidades especiais habilitadas ou reabilitadas, configura discriminação positiva sob o manto da constitucionalidade. Caracterizam-se como deficiência os problemas físicos, psíquicos e sensoriais sob o amparo da Lei. Essas normas afirmativas devem obedecer a critérios, de forma a existir proporcionalidade entre o ônus decorrente do tratamento diferenciado em relação ao ônus a serem suportados pelos outros grupos sociais. O fato, portanto, de a constituição disciplinar que todos são iguais perante a lei não e excludente da medida afirmativa de que se cuida no art. 93 da Lei n°. 8.213/91. Trata-se de materializar a igualdade real entre as pessoas a partir do pensamento de que a verdadeira igualdade consiste em se tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais, na medida em que se desigualam.The beginning of the equality, praised in the article 5° CF/88, its material, consubstantial direction the adoption of a set of legal measures and public or private politics, palliative character, as half to eliminate the diverse forms and types of discrimination that chances of definitive social groups limit, called affirmative actions or positive discrimination, the example of the Law n°. 8.213/91 that in its article 93 it reserves vacant of work for people with deficiency in companies with one hundred or more used. Inserted in this thematic one, the study it has for target to identify to the principles directional of the affirmative actions; as well as, to characterize the attribution of the deficiency for the ends of the law, and to define its concept. Search still to investigate the work vacant destination as affirmative actions constitutionally guaranteed in a Social State. The research is developed by means of the job of the bibliographical method in the formation of the theoretical referential, the description evolution, directed to the study on the beginning of the Equality and the historical rescue of the social and legal constitution of the term deficiency, the exegetic legal one, in the analysis of the proposals constitutional, and the comparative degree, tracing native and foreign a parallel between Justinian codes. One intends to demonstrate that the beginning of the Equality it is a historical conquest that influences the national reality undeniably, thus, is that the State, guarantor of the basic rights, considers a more real equality before the goods of the life, diverse of that one legalized before the law. Several are the constant devices of the Law Biggest that give to validity to the positive discriminations as constitutional rules. These norms, in turn, are observed in the preamble and basic objectives of the Constitution of 1988. The article 93 of the Law n°. 8.213/91, when fixing, for companies with one hundred or more employees, the special percentage of 2% 5% of obligator act of contract of people with qualified or rehabilitated necessities, configures positive discrimination under the mantle of the constitutionality. The physical, psychic and sensorial problems are characterized as deficiency under the support of the Law. These affirmative norms must obey the criterion; of form to exist proportionality enter the decurrent responsibility of the differentiated treatment in relation to the responsibility to be supported for the other social groups. The fact, therefore, of the constitution to discipline that all are equal before the law is not exculpatory of the affirmative measure of that if it takes care of in article 93. It is treated to materialize the real equality enters the people from the thought of that the true equality consists of if differently treating equally equal and the different ones, in the measure where if they unequalize.Universidade Federal de Campina GrandeBrasilCentro de Ciências Jurídicas e Sociais - CCJSUFCGSOUZA, Jacyara Farias de.SOUZA, J. F.http://lattes.cnpq.br/9027755945896248OLIVEIRA, Paulo Abrantes de.SOUSA, Vanina Ferreira de.GADELHA, Camila Pinto.2008-11-272020-08-31T16:22:14Z2020-08-312020-08-31T16:22:14Zinfo:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/bachelorThesishttp://dspace.sti.ufcg.edu.br:8080/jspui/handle/riufcg/14691GADELHA, Camila Pinto. Ações afirmativas: uma análise da destinação de vagas de trabalho ás pessoas com deficiência no setor privado. 77f. 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