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Expulsão do estrangeiro condenado e direito de punir do estado brasileiro

Bibliographic Details
Main Author: Girão, Edwiges Coelho
Publication Date: 2013
Format: Bachelor thesis
Language: por
Source: Repositório Institucional da Universidade Federal do Ceará (UFC)
dARK ID: ark:/83112/001300001m09f
Download full: http://www.repositorio.ufc.br/handle/riufc/27921
Summary: O presente estudo pretende analisar os institutos da expulsão imediata do estrangeiro condenado e da graça, objetivando investigar se há relação de equivalência entre eles. A graça é causa extintiva da punibilidade, prevista no art. 107, II, do Código Penal, por meio da qual o Estado abdica de seu direito de punir determinado indivíduo. A expulsão é a retirada compulsória do estrangeiro do território nacional, se considerado inconveniente ou nocivo aos interesses nacionais. O artigo 67 do Estatuto do Estrangeiro prevê a hipótese na qual, desde que conveniente ao interesse nacional, a expulsão poderá ser efetivada imediatamente, mesmo que ainda esteja ele respondendo a ação penal ou cumprindo pena a que tenha sido condenado. De acordo com essa previsão legal, o estrangeiro, tendo praticado infração penal abrangida pelo jus puniendi do Estado Brasileiro e, condenado por decisão judicial transitada em julgado, tem sua expulsão do território decretada pelo Presidente da República e efetivada antes do cumprimento da pena que lhe fora imposta. Fora do País, ficará em plena liberdade, não havendo qualquer ato executório da pena brasileira. A importância do tema escolhido está em identificar se ocorre a extinção da punibilidade em relação ao estrangeiro que é expulso sem o exaurimento de sua pretensão executória. Conclui-se que a relação entre os institutos da graça e da expulsão de estrangeiro antes do fim da reprimenda é de genuína equivalência, tanto em suas feições quanto em seus efeitos, e que consiste essa expulsão em concessão de graça de forma tácita. A metodologia utilizada foi a pesquisa qualitativa bibliográfica.
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