Interceptação telefônica como meio de prova penal

Bibliographic Details
Main Author: Fonseca, Osmar Fragoso
Publication Date: 2009
Format: Other
Language: por
Source: Repositório Institucional do STJ
Download full: https://bdjur.stj.jus.br/handle/2011/26544
Summary: O artigo 5º, da Constituição Federal de 1988, assegura a inviolabilidade do sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelece para fins de investigação criminal ou instrução processual penal. Nota-se, assim, que a Constituição Federal elevou o sigilo das comunicações à condição de garantia fundamental e cláusula pétrea, nos termos do artigo 60, § 4º, IV. Entretanto, com a preocupação da necessária proporcionalidade que deve existir em todos os ordenamentos, a Constituição estabeleceu que, em determinadas situações devidamente previstas em lei, seria possível realizar uma invasão nessa esfera de intimidade. Decorridos quase oito anos desde a promulgação da Constituição, entrou em vigor a lei que regulamenta o dispositivo mencionado.
id STJ-1_490da9013453d7df12ba76b7fd26f883
oai_identifier_str oai:bdjur.stj.jus.br:2011/26544
network_acronym_str STJ-1
network_name_str Repositório Institucional do STJ
repository_id_str
spelling Interceptação telefônica como meio de prova penalInterceptação telefônicaProva (direito penal)Prova ilícitaDireito à intimidadeEscuta telefônicaGrampo telefônicoGravação telefônicaO artigo 5º, da Constituição Federal de 1988, assegura a inviolabilidade do sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelece para fins de investigação criminal ou instrução processual penal. Nota-se, assim, que a Constituição Federal elevou o sigilo das comunicações à condição de garantia fundamental e cláusula pétrea, nos termos do artigo 60, § 4º, IV. Entretanto, com a preocupação da necessária proporcionalidade que deve existir em todos os ordenamentos, a Constituição estabeleceu que, em determinadas situações devidamente previstas em lei, seria possível realizar uma invasão nessa esfera de intimidade. Decorridos quase oito anos desde a promulgação da Constituição, entrou em vigor a lei que regulamenta o dispositivo mencionado.2010-01-08T20:45:06Z2010-01-08T20:45:06Z2009info:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/otherapplication/pdfFONSECA, Osmar Fragoso. Interceptação telefônica como meio de prova penal. BDJur, Brasília, DF, 8 jan. 2010. Disponível em: <http://dspace.stj.jus.br/dspace/handle/2011/26544>.FONSECA, Osmar Fragoso. Interceptação telefônica como meio de prova penal. Brasília, DF, 2009. 53 f. Monografia. (Monografia apresentada como requisito parcial à obtenção do grau de especialista em Direito Penal e Processual Penal.) – Universidade Católica Dom Bosco/Marcato.https://bdjur.stj.jus.br/handle/2011/26544Fonseca, Osmar Fragosoinfo:eu-repo/semantics/openAccessporreponame:Repositório Institucional do STJinstname:Superior Tribunal de Justiça (STJ)instacron:STJ2025-02-07T14:43:34Zoai:bdjur.stj.jus.br:2011/26544Repositório Institucionalhttps://bdjur.stj.jus.br/jspui/PUBhttps://bdjur.stj.jus.br/oai/requestbdjur@stj.jus.bropendoar:2025-02-07T14:43:34Repositório Institucional do STJ - Superior Tribunal de Justiça (STJ)false
dc.title.none.fl_str_mv Interceptação telefônica como meio de prova penal
title Interceptação telefônica como meio de prova penal
spellingShingle Interceptação telefônica como meio de prova penal
Fonseca, Osmar Fragoso
Interceptação telefônica
Prova (direito penal)
Prova ilícita
Direito à intimidade
Escuta telefônica
Grampo telefônico
Gravação telefônica
title_short Interceptação telefônica como meio de prova penal
title_full Interceptação telefônica como meio de prova penal
title_fullStr Interceptação telefônica como meio de prova penal
title_full_unstemmed Interceptação telefônica como meio de prova penal
title_sort Interceptação telefônica como meio de prova penal
author Fonseca, Osmar Fragoso
author_facet Fonseca, Osmar Fragoso
author_role author
dc.contributor.author.fl_str_mv Fonseca, Osmar Fragoso
dc.subject.por.fl_str_mv Interceptação telefônica
Prova (direito penal)
Prova ilícita
Direito à intimidade
Escuta telefônica
Grampo telefônico
Gravação telefônica
topic Interceptação telefônica
Prova (direito penal)
Prova ilícita
Direito à intimidade
Escuta telefônica
Grampo telefônico
Gravação telefônica
description O artigo 5º, da Constituição Federal de 1988, assegura a inviolabilidade do sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelece para fins de investigação criminal ou instrução processual penal. Nota-se, assim, que a Constituição Federal elevou o sigilo das comunicações à condição de garantia fundamental e cláusula pétrea, nos termos do artigo 60, § 4º, IV. Entretanto, com a preocupação da necessária proporcionalidade que deve existir em todos os ordenamentos, a Constituição estabeleceu que, em determinadas situações devidamente previstas em lei, seria possível realizar uma invasão nessa esfera de intimidade. Decorridos quase oito anos desde a promulgação da Constituição, entrou em vigor a lei que regulamenta o dispositivo mencionado.
publishDate 2009
dc.date.none.fl_str_mv 2009
2010-01-08T20:45:06Z
2010-01-08T20:45:06Z
dc.type.status.fl_str_mv info:eu-repo/semantics/publishedVersion
dc.type.driver.fl_str_mv info:eu-repo/semantics/other
format other
status_str publishedVersion
dc.identifier.uri.fl_str_mv FONSECA, Osmar Fragoso. Interceptação telefônica como meio de prova penal. BDJur, Brasília, DF, 8 jan. 2010. Disponível em: <http://dspace.stj.jus.br/dspace/handle/2011/26544>.
FONSECA, Osmar Fragoso. Interceptação telefônica como meio de prova penal. Brasília, DF, 2009. 53 f. Monografia. (Monografia apresentada como requisito parcial à obtenção do grau de especialista em Direito Penal e Processual Penal.) – Universidade Católica Dom Bosco/Marcato.
https://bdjur.stj.jus.br/handle/2011/26544
identifier_str_mv FONSECA, Osmar Fragoso. Interceptação telefônica como meio de prova penal. BDJur, Brasília, DF, 8 jan. 2010. Disponível em: <http://dspace.stj.jus.br/dspace/handle/2011/26544>.
FONSECA, Osmar Fragoso. Interceptação telefônica como meio de prova penal. Brasília, DF, 2009. 53 f. Monografia. (Monografia apresentada como requisito parcial à obtenção do grau de especialista em Direito Penal e Processual Penal.) – Universidade Católica Dom Bosco/Marcato.
url https://bdjur.stj.jus.br/handle/2011/26544
dc.language.iso.fl_str_mv por
language por
dc.rights.driver.fl_str_mv info:eu-repo/semantics/openAccess
eu_rights_str_mv openAccess
dc.format.none.fl_str_mv application/pdf
dc.source.none.fl_str_mv reponame:Repositório Institucional do STJ
instname:Superior Tribunal de Justiça (STJ)
instacron:STJ
instname_str Superior Tribunal de Justiça (STJ)
instacron_str STJ
institution STJ
reponame_str Repositório Institucional do STJ
collection Repositório Institucional do STJ
repository.name.fl_str_mv Repositório Institucional do STJ - Superior Tribunal de Justiça (STJ)
repository.mail.fl_str_mv bdjur@stj.jus.br
_version_ 1828140548159963136