A concessão do efeito suspensivo ao recurso especial

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Mendonça, André Marinho
Data de Publicação: 2007
Tipo de documento: Outros
Idioma: por
Título da fonte: Repositório Institucional do STJ
Texto Completo: https://bdjur.stj.jus.br/handle/2011/16057
Resumo: Monografia apresentada ao Programa de Pós-Graduação lato sensu em Direito Processual Civil das Faculdades Jorge Amado, em parceria com o Curso Jus Podivm, como requisito parcial para obtenção do título de especialista em Direito Processual Civil. Orientador: Professor Doutor Fredie Didier Júnior
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spelling A concessão do efeito suspensivo ao recurso especialProcesso civilRecurso especialEfeito suspensivoMedida cautelarMonografia apresentada ao Programa de Pós-Graduação lato sensu em Direito Processual Civil das Faculdades Jorge Amado, em parceria com o Curso Jus Podivm, como requisito parcial para obtenção do título de especialista em Direito Processual Civil. Orientador: Professor Doutor Fredie Didier JúniorCom a criação do Superior Tribunal de Justiça, o legislador nacional entendeu por certo inserir no sistema recursal brasileiro o recurso especial. Segundo disposição do art. 542, §2º do CPC, esse recurso deve ser recebido no efeito devolutivo. No entanto, com o passar dos anos, começaram a chegar ao STJ pedidos para que fosse atribuído ao recurso especial o efeito suspensivo. Instaurou-se, dessa forma, uma grande polêmica acerca dessa matéria. Seria possível conceder ao RESP o efeito suspensivo? O Superior Tribunal de Justiça decidiu, então, que, em casos excepcionais e presentes os requisitos da fumaça do bom direito e do perigo da demora, seria possível o deferimento deste pedido. Entretanto, o dia a dia forense acabou levando a essa Corte um número gigantesco de medidas cautelares com o fim de atribuir ao recurso especial o efeito suspensivo. Com o excesso de medidas cautelares chegando, o STJ começou a ter posicionamentos distoantes acerca da mesma matéria. Alguns ministros aceitavam essa construção doutrinária e atribuíam o pleiteado efeito, outros concordavam com essa posição apenas em determinadas situações e uma minoria simplesmente não aceitava esse pedido. O presente trabalho pretende, portanto, examinar essas situações controvertidas, tentando alcançar um posicionamento a ser seguido pela Corte Superior de Justiça. Serão analisados, assim, o recurso especial, seus pressupostos, suas hipóteses de cabimento, os efeitos dos recursos e as situações pelas quais, com o ajuizamento da medida cautelar, pode o STJ conceder o referido efeito suspensivo.2007-12-14T16:15:47Z2007-12-14T16:15:47Z2007info:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/other905216 bytesapplication/mswordapplication/mswordMENDONÇA, André Marinho. A concessão do efeito suspensivo ao recurso especial. BDJur, Brasília, DF, 2007. Disponível em: <http://dspace.stj.jus.br//dspace/handle/2011/16057>.MENDONÇA, André Marinho. A concessão do efeito suspensivo ao recurso especial. 2007. 56 f. Monografia (Especialização em Direito Processual Civil) - Faculdade Jorge Amado/Curso Jus Podivm, Salvador, 2007.MENDONÇA, André Marinho. A concessão do efeito suspensivo ao recurso especial. Jus Navigandi, Teresina, 2007. Disponível em: <http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=10299>.MENDONÇA, André Marinho. A concessão do efeito suspensivo ao recurso especial. Juspodivm, Salvador, 2007. Disponível em: <http://www.juspodivm.com.br/artigos/artigos_1764.html>.https://bdjur.stj.jus.br/handle/2011/16057Mendonça, André Marinhoinfo:eu-repo/semantics/openAccessporreponame:Repositório Institucional do STJinstname:Superior Tribunal de Justiça (STJ)instacron:STJ2018-07-09T20:07:27Zoai:bdjur.stj.jus.br:2011/16057Repositório Institucionalhttps://bdjur.stj.jus.br/jspui/PUBhttps://bdjur.stj.jus.br/oai/requestbdjur@stj.jus.bropendoar:2018-07-09T20:07:27Repositório Institucional do STJ - Superior Tribunal de Justiça (STJ)false
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