A TRIBUTAÇÃO DOS RENDIMENTOS DAS ATIVIDADES PROFISSIONAIS ESPECIFICAMENTE PREVISTAS NA TABELA A QUE SE REFERE O ARTIGO 151º DO CIRS A TRANSPARÊNCIA FISCAL

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Main Author: Carvalho, Vera Lúcia Ferreira de
Publication Date: 2025
Format: Master thesis
Language: por
Source: Repositórios Científicos de Acesso Aberto de Portugal (RCAAP)
Download full: http://hdl.handle.net/11110/3157
Summary: Na grande maioria do universo dos pequenos empresários existe uma insuficiência de recursos financeiros, que se repercute numa tesouraria sufocada. A existência de impostos é um fator que pesa no orçamento desses pequenos empresários, por essa razão, existe uma procura para conseguir adotar uma tributação mais vantajosa, que lhes permita uma maior poupança fiscal. O Regime de Transparência Fiscal (RTF) foi implementado em Portugal com a entrada em vigor do Código do Imposto sobre o Rendimentos das Pessoas Coletivas (CIRC), no final da década de 80. O RTF é um regime obrigatório para todas as sociedades que se enquadrem no respetivo âmbito de aplicação. Apresenta como objetivos: assegurar a neutralidade fiscal, combater a evasão fiscal e eliminar a dupla tributação económica dos lucros distribuídos aos sócios. Para além de um breve enquadramento ao RTF, o presente estudo tem por especial enfoque as sociedades de profissionais, uma vez que foram estas que obtiveram a maior alteração com a reforma do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC), em 2014, tendo sido alargado o seu conceito. E, se já antes desta reforma existia controvérsia quanto ao enquadramento das sociedades de profissionais no RTF, aquando da entrada em vigor do novo quadro legal ainda mais dúvidas se levantaram. Das litigâncias detetadas entre a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) e o sujeito passivo verifica se que, atualmente, o enquadramento das sociedades de profissionais no RTF tem gerado um número reduzido. Na comparação dos requisitos das sociedades de profissionais com as sociedades simples de administração de bens verifica-se que os requisitos destas últimas são mais difíceis de contornar, tornando-se assim mais obrigatório. A aplicação do RTF e do regime geral ao mesmo montante de rendimentos permite verificar que existem diferenças significativas no apuramento do montante de impostos a pagar. Por fim, apresenta-se uma sugestão no sentido de melhoria do RTF relativamente às sociedades de profissionais.
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