O sigilo bancário no direito guineense : (uma perspetiva integrada de análise, compreensão e construção do regime jurídico quanto a sua extenção, limites e problemas atuais)
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O sigilo bancário no direito guineense : (uma perspetiva integrada de análise, compreensão e construção do regime jurídico quanto a sua extenção, limites e problemas atuais)Teses de doutoramento - 2017Domínio/Área Científica::Ciências Sociais::DireitoTese de doutoramento, Direito (Ciências Jurídico-Civis), Universidade de Lisboa, Faculdade de Direito, 2017A temática do sigilo bancário objeto da nossa dissertação, para além de atual e rica, comporta a enorme complexidade interdisciplinar e teleológica que, por si só, justifica e alimenta a interminável problemática em torno da fixação do seu regime e âmbito. A referida complexidade do sigilo bancário resulta, por um lado, do facto da configuração e regulamentação do seu regime se conformar aos limites e ao quadro constitucional e, por outro, ao cruzamento de vários princípios fundamentais: de ordem jurídica, que impõem a conjugação das necessidades práticas e interesses legítimos das instituições financeiras, na fidelização à clientela e captações de fundos; de âmbito estatal, na afirmação da política económica do Estado; dos clientes, no resguardo da sua vida económica privada ou do direito fundamental à reserva da intimidade. A requerida interdisciplinaridade reclamada e provada nesta tese, deixa patente a ideia de que a compreensão e a fixação do regime do sigilo bancário, quanto à sua extensão e limites, não se esgota no estrito âmbito do Direito Bancário, antes pressupõe vários outros ramos do Direito os quais regulam de forma direta ou indireta a matéria in casu, e com os quais apresenta a conexão, sobretudo a sua contextualização constitucional, da política económica e fiscal do Estado, traduzida, por exemplo, no suporte fundamental da definição do sistema de crédito, ao favorecimento do aforo e ao invés do entesouramento, a prevenção da fuga de capitais para o estrangeiro, promoção do investimento nacional e estrangeiro, luta contra a evasão fiscal, etc... Assim, ambos dependem em maior ou menor medida, da relevância que se dá ao regime do sigilo bancário. O estudo referente ao regime do sigilo bancário no direito guineense tem a virtualidade de mostrar e provar que a garantia da segurança e da certeza da observância não passa sempre pelas exigências normativas, mas também pela sua configuração e conformação da praxis social bem como das garantias adicionais por parte das outras normas jurídicas, quanto à imposição de deveres éticos e jurídicos, que contribuem de modo significativo para a definição do conteúdo e da fronteira do sigilo bancário em relação aos outros valores ligados à defesa do interesse do fisco, da luta contra evasão e fraude fiscais, branqueamento de capitais e terrorismo internacional. Na atualidade, a proteção do sigilo bancário deve partir da premissa de que existem outros valores com os quais ora se confluem ora se conflituam, no entanto, devendo-se encontrar um ponto de equilíbrio sem prejudicar o essencial destes valores, mediante uma ponderação séria e objetiva, designadamente da luta contra evasão fiscal, branqueamento de capital, terrorismo mundial e da administração da justiça criminal. Nesta ordem de ideias, na ordem jurídica guineense, o regime do sigilo bancário, quanto ao seu conteúdo e extensão, compagina-se com os tais valores, pelo que a compressão do seu conteúdo deve conformar-se com o princípio geral da “reserva do juiz”, contrariamente ao sistema da “reserva da administração” vigente em Portugal, em matéria da administração tributária. Neste sentido, podemos dizer que a solução atualmente vigente no domínio da União Europeia (UE) e no âmbito específico dos países membros da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE) – pautada na lógica de inoponibilidade do sigilo bancário à administração tributária, no sentido de permitir o acesso direto à informação bancária como condição sine qua non da garantia da justiça e da distribuição equitativa da carga fiscal e luta contra evasão fiscal –, não deverá corresponder uma imposição ao nosso sistema, antes, deverá constituir, ab initio, um galgar de patamares exigentes e suficientemente definidos, de forma faseada, mediante controlos rígidos e segundo autorização do juiz – reserva do juiz. De igual modo, o grau de tal exigência da ponderação é muito mais elevado quando esteja em causa outros interesses ligados à investigação criminal e à prossecução do interesse público relevante ou injuntivo. Postulando, exclusivamente, do Juiz, a tarefa de preenchimento do conceito indeterminado consagrado ao abrigo do art. 135º, n.º 3, do CPP, correspondente à norma do art. 120º, n.º 3, do nosso CPP (ex vi arts.417º/3, al.c) do CPC, e do nosso 519º do CPC), conforme o princípio da proporcionalidade (vide os arts. 18º, da CRP, 30º, n.º 3, da CRGB), de forma a garantir a maior dignidade ao sigilo bancário, mediante a sua quebra na justa medida, em situação de extrema necessidade e na garantia da eficácia, da idoneidade e do efeito útil do interesse a prosseguir. Destarte, a salvaguarda do sigilo bancário, como regra de ouro, requer e exige de todos, um esforço adicional, para que o público e o cliente se sintam protegidos pelo sistema, caso contrário, a continuar a tendência e a postura atual pouco favorável ao sigilo bancário - sobretudo das nossas autoridades judiciária e tributária, que por tudo ou nada recorrem à quebra do sigilo bancário e assim encarando as instituições bancárias como se de agências de informações se tratassem ou como prestadores dos serviços dos tribunais e da administração tributária -, obviamente que os bancos seriam forçados a fechar as suas portas e o setor bancário condenado a desaparecer, pois ninguém confiaria os seus haveres aos bancos. Portanto, a sobrevivência do direito e da nossa ciência jurídica, concebida para facilitar a nossa sã convivência social, depende e exige respeito de cada um e de todos, v.g, aos cultores de direito, magistrados, legisladores, governantes, políticos, empresários, e até a um simples cidadão. Assim sendo, o direito ao sigilo bancário não foge à regra, de cuja efetiva tutela requer a sua transposição do plano jus positivo e constitucional e prático para uma vertente social, a qual, a consciencialização da sociedade em geral sobre a sua necessidade e a sua justificação, revela-se fundamental, mais que a enfática proliferação de normas consagradoras do seu conteúdo positivo ou negativo.The theme of bank secrecy, object of our thesis, besides being current and rich, holds an enormous teleological interdisciplinary complexity which, by itself, justifies and sustains the endless discussion regarding the fixation of its regime and ambit. The mentioned complexity of bank secrecy results on one side, from the fact that the configuration and regulation of its regime conforms to the limits and to the institutional portrait and, on the other side, to the intersection of several fundamental principles: of a legal character, which imposes the conjugation of the financial institutions practical needs and legitimate interests, of the customers´ loyalty and of funds captions; of a state owned ambit, regarding the State economic policy statement; in the protection of the clients´ private economic life or in the fundamental right to their intimacy preservation. The mandatory interdisciplinary claimed and proven on this thesis, states the idea that the understanding and fixation of the bank secrecy regime, regarding its extension and limits, doesn’t exhaust itself in the strict ambit of the Banking Law. Furthermore, it assumes other Law branches which regulate directly or indirectly the in casu subject, and with which is connected. Particularly, in its constitutional contextualization, the State fiscal and economic policy, which is evident for example, in the credit system definition fundamental support, to the favoring capacity, and opposing the hoarding, the overseas capital evasion, the foreign and national investment promotion, tax evasion struggle, among others. Therefore, both depend, in a major or minor scale, on the relevance given to the bank secrecy policy. The study regarding the bank secrecy regime in the Guinea Law has the particularity of showing and proving that the observance certainty and security doesn’t depend always on the normative demands but also on the social praxis configuration and conformation as well as on the additional guarantees given by the other legal norms in what concerns the legal and ethic duties imposition which contributes in a significant way, to the content definition and the bank secrecy frontier in relation to other values linked to the public revenue interest, fiscal fraud and evasion struggle, money laundering and international terrorism. Currently, the bank secrecy protection must consider the premise that there are other values with which it converges and opposes. However, a balance must be found without causing any prejudice against those values essential nature by a concise serious consideration namely on fiscal evasion, money laundering, international terrorism and criminal justice. According to the above mentioned, in the Guinean lawsuit system, the bank secrecy regime, in what concerns its content and extension, is consistent with the referred values for what its content compression must be conform with the general principle of “reserva do juiz”, the Judge prerogative, opposing the “reserva da administração’, the administration prerogative, currently followed in Portugal in what concerns tax administration. Therefore, we agree that the solution currently in force in the European Union (EU) and among the Organisation for Economic Co-operation and Development (OCDE) member countries – which is guided by the bank secrecy unenforceable logic regarding the tax administration to allow direct access to banking information as a sine qua non condition in what concerns justice, an equitable tax burden distribution and in the fiscal evasion struggle – shouldn’t be an imposition to our system but should constitute ab initio, a gradually phased climbing of sufficiently defined demanding landings, according to severe control and to the judge authorization –‘ reserva do juiz’, the judge prerogative. Similarly, the level of such reflection demand is much higher when other interests linked to criminal investigation are at stake and to the pursuit of relevant or injunctive public interest. Postulating, exclusively on the Judge, the task of accomplishing the undetermined concept, stipulated in art. 135º, n.º3, in our CPP, corresponding to the norm in art. 120º, n.º 3, in our CPP (vide ex vi arts.417º/3, al.c in CPC, e 519º in CPC), according to the principle of proportionality (vide the arts. 18º, in CRP, and 30º, n.º 3, in CRGB), in order to guarantee a major dignity to bank secrecy, by its breach in due measure, in an extreme situation ensuring its efficiency and usefulness. Thus, the bank secrecy preservation, as a golden rule, requires and demands an additional effort on everyone so as the public and the client feel protected by the system. Otherwise, by maintaining the current tendency and posture, unfavourable to bank secrecy – particularly from our tax and legal authorities, who aimlessly demand the breach of confidentiality and regard the bank institutions as if they were information agencies or courts and tax administration service providers – obviously that banks would be compelled to shut down and the banking sector condemned to disappear as no one would trust their savings to banks. Therefore, the survival of law and of our legal science, designed to facilitate our healthy social interaction, depends and demands everyone’s respect from magistrates, legislators, governors, politicians, businessmen and even the ordinary citizen. So, the bank secrecy right is no exception to the rule requiring its transposition from the constitutional practical plan into a social strand which considering the overall counciousness raising, regarding its need and justification, reveals itself essential, more than the emphatic proliferation of positive negative content credited norms.CAMÕES – Instituto da Cooperação e da Língua (I.P.), bolsa de estudoGomes, Manuel Januário da Costa, 1954-Repositório da Universidade de LisboaCorreia, Januário Pedro2017-09-06T12:08:14Z201720152017-01-01T00:00:00Zdoctoral thesisinfo:eu-repo/semantics/publishedVersionapplication/pdfhttp://hdl.handle.net/10451/28876TID:101371543porinfo:eu-repo/semantics/openAccessreponame:Repositórios Científicos de Acesso Aberto de Portugal (RCAAP)instname:FCCN, serviços digitais da FCT – Fundação para a Ciência e a Tecnologiainstacron:RCAAP2025-03-17T13:42:27Zoai:repositorio.ulisboa.pt:10451/28876Portal AgregadorONGhttps://www.rcaap.pt/oai/openaireinfo@rcaap.ptopendoar:https://opendoar.ac.uk/repository/71602025-05-29T02:51:54.135658Repositórios Científicos de Acesso Aberto de Portugal (RCAAP) - FCCN, serviços digitais da FCT – Fundação para a Ciência e a Tecnologiafalse |
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