O estatuto das instituições particulares de solidariedade social e a "responsabilidade"

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Main Author: João Carlos Corte Neta Gomes
Publication Date: 2024
Format: Master thesis
Language: por
Source: Repositórios Científicos de Acesso Aberto de Portugal (RCAAP)
Download full: http://hdl.handle.net/10362/176592
Summary: A cooperação entre o Estado e as IPSS, instituições que fazem parte do Terceiro Sector, é uma realidade inegável, cada vez mais vulgar e presente na governação do sistema socioeconómico, tendo como objetivo a resolução de carências sociais. Esta justifica-se não só por possuir previsão constitucional no art.º 63.º, relativamente aos direitos e deveres fundamentais, mas porque, por vezes, o Estado demonstra uma certa dificuldade em suprir situações de carência, seja por falta de recursos, seja por falta de meios, acabando por levar a uma espécie de privatização de poderes públicos. Constituindo-se sem finalidade lucrativa e tendo como único propósito o de dar expressão organizada ao dever moral de solidariedade e de justiça entre os indivíduos, de modo a compreendermos a sua evolução, o seu fundamento jurídico-constitucional, os seus elementos caraterizadores e as devidas relações de contratualização com o Estado, tornase imperativo proceder a uma análise de algumas reformas sofridas pelo estatuto ao longo das décadas até à reforma legislativa e estatutária atual, regulamentada pelo DL n.º 172-A/2014, de 14 de novembro. Através da previsão, ou justamente devido à falta desta por parte das reformas sucessivas, várias questões foram surgindo, tais como: A inadmissibilidade constitucional de entidades administrativas privadas, a inconstitucionalidade formal do próprio estatuto, o seu controlo administrativo e jurisdicional e por sua vez, um tema que nos suscitou especial interesse, o da apreciação da competência jurisdicional sobre as IPSS canonicamente eretas. Para que a atuação dos serviços sociais em que as IPSS atuam funcione de forma plena, respeitando os princípios orientadores e limites legalmente estipulados, e dada a sujeição destes pelas condutas adotadas pelos órgãos de administração, torna-se necessário estudar o regime de destituição e chegar a um entendimento do que poderá ser considerado como gestão danosa. Dada a “turbulência” doutrinária e jurisprudencial, surge a questão de se os titulares dos órgãos e trabalhadores das IPSS podem ser responsabilizados por crimes cometidos no exercício de funções públicas. Por fim, será especialmente analisado o regime da responsabilidade civil remetido no art.º20.º do estatuto para os artigos 164.º e 165.º do Código Civil.
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Constituindo-se sem finalidade lucrativa e tendo como único propósito o de dar expressão organizada ao dever moral de solidariedade e de justiça entre os indivíduos, de modo a compreendermos a sua evolução, o seu fundamento jurídico-constitucional, os seus elementos caraterizadores e as devidas relações de contratualização com o Estado, tornase imperativo proceder a uma análise de algumas reformas sofridas pelo estatuto ao longo das décadas até à reforma legislativa e estatutária atual, regulamentada pelo DL n.º 172-A/2014, de 14 de novembro. Através da previsão, ou justamente devido à falta desta por parte das reformas sucessivas, várias questões foram surgindo, tais como: A inadmissibilidade constitucional de entidades administrativas privadas, a inconstitucionalidade formal do próprio estatuto, o seu controlo administrativo e jurisdicional e por sua vez, um tema que nos suscitou especial interesse, o da apreciação da competência jurisdicional sobre as IPSS canonicamente eretas. Para que a atuação dos serviços sociais em que as IPSS atuam funcione de forma plena, respeitando os princípios orientadores e limites legalmente estipulados, e dada a sujeição destes pelas condutas adotadas pelos órgãos de administração, torna-se necessário estudar o regime de destituição e chegar a um entendimento do que poderá ser considerado como gestão danosa. Dada a “turbulência” doutrinária e jurisprudencial, surge a questão de se os titulares dos órgãos e trabalhadores das IPSS podem ser responsabilizados por crimes cometidos no exercício de funções públicas. Por fim, será especialmente analisado o regime da responsabilidade civil remetido no art.º20.º do estatuto para os artigos 164.º e 165.º do Código Civil.The cooperation between the State and the IPSS entities that belong to the Third Sector, is an undeniable reality, increasingly common and present in the governance of the socioeconomic system. The objective is to address social needs, justified not only by constitutional provisions in Article 63 regarding fundamental rights and duties but also because, at times, the State faces difficulties in addressing situations of need, either due to lack of resources or means, leading to a sort of privatization of public powers. Operating without profit and with the sole purpose of organized expression of the moral duty of solidarity and justice among individuals, it is imperative to analyse the evolution, legal-constitutional basis, characteristic elements, and contractual relations with the State. This analysis should cover the reforms undergone by the statute over the decades until the current legislative and statutory reform, regulated by DL No. 172-A/2014, dated November 14. Due to the presence or absence of provisions in successive reforms, various issues have arisen, such as the constitutional inadmissibility of private administrative entities, the formal unconstitutionality of the statute itself, its administrative and judicial control, and a topic of particular interest, the assessment of jurisdictional competence over the canonically erected IPSS. To ensure the effective functioning of social services provided by the IPSS, respecting guiding principles and legally stipulated limits, and considering their accountability for the actions of the administrative bodies, it is necessary to study the removal regime and understand what may be considered as wrongful management. Given the doctrinal and jurisprudential "turmoil," the question arises as to whether the officials and employees of IPSS can be held responsible for crimes committed in the exercise of public functions. Finally, the regime of civil liability referred to in Article 20 of the statute will be especially examined in light of Articles 164 and 165 of the Civil Code.Martins, João ZenhaRUNJoão Carlos Corte Neta Gomes2024-12-20T17:20:42Z2024-07-252024-07-25T00:00:00Zinfo:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/masterThesisapplication/pdfhttp://hdl.handle.net/10362/176592TID:203771796pormetadata only accessinfo:eu-repo/semantics/openAccessreponame:Repositórios Científicos de Acesso Aberto de Portugal (RCAAP)instname:FCCN, serviços digitais da FCT – Fundação para a Ciência e a Tecnologiainstacron:RCAAP2024-12-23T01:39:21Zoai:run.unl.pt:10362/176592Portal AgregadorONGhttps://www.rcaap.pt/oai/openaireinfo@rcaap.ptopendoar:https://opendoar.ac.uk/repository/71602025-05-28T19:19:53.056681Repositórios Científicos de Acesso Aberto de Portugal (RCAAP) - FCCN, serviços digitais da FCT – Fundação para a Ciência e a Tecnologiafalse
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