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O whistleblowing é um assunto de Polícia? O caso da Guarda Nacional Republicana

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Main Author: Simões, Patrick de Pitta
Publication Date: 2020
Other Authors: Fernandes, Edgar Gonçalves
Language: por
Source: Repositórios Científicos de Acesso Aberto de Portugal (RCAAP)
Download full: http://hdl.handle.net/10400.21/14106
Summary: Numa sociedade de informação, cada vez mais global, tem sido frequente a divulgação pública de casos de corrupção, que nos fazem questionar o propósito dos visados. De modo a combater a malversação, evitando escândalos e salvaguardando a proteção dos dados pessoais dos envolvidos, tem-se incrementado por todo o mundo o Whistleblowing (canais de denúncias). Em Portugal, ele já é uma realidade, seja pelo disperso normativo (recomendações setoriais e leis sucintas) que lhe dão suporte, seja pela forma como algumas irregularidades vão sendo reportadas. No entanto, a União Europeia estabeleceu, através da Diretiva 2019/1937, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro, normas mínimas comuns para a proteção dos denunciantes de violações do direito da União. Indagando se o Whistleblowing pode ser um assunto de polícia, os autores abordarão, numa perspetiva académica, a viabilidade de implementação deste mecanismo dentro da própria polícia, dando-se o exemplo da Guarda Nacional Republicana, uma instituição militar e fortemente hierarquizada. Este corpo especial de tropas está sujeito a deveres funcionais que lhes impõem a comunicação imediata de quaisquer faltas de serviço ou atos que outros militares pratiquem contra disposições expressas da lei, bem como, todos os factos suscetíveis de pôr em perigo a ordem pública, a segurança de pessoas e bens e o normal funcionamento das instituições democráticas. Todavia, o cumprimento desta disposição fora do âmbito criminal é controversa num ambiente militar onde, por lealdade, não se põe em causa o comportamento do comandante, diretor ou chefe, ou mesmo o do “camarada do lado”, optando-se por utilizar outros mecanismos. Assim, serão avaliados os instrumentos existentes atualmente, designadamente, o funcionamento dos seus órgãos inspetivos, bem como, a faculdade de controlo externo independente nesta área, operado pela Inspeção-Geral da Administração Interna.
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