A questão da disciplina nas reformas liceais portuguesas entre 1836 e 1863

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Main Author: Casulo, José Carlos de Oliveira
Publication Date: 2009
Language: por
Source: Repositórios Científicos de Acesso Aberto de Portugal (RCAAP)
Download full: http://hdl.handle.net/1822/9932
Summary: A presente comunicação pretende ser um pequeno contributo para a compreensão, numa perspectiva histórica, do que foi legalmente concebido sobre a questão da disciplina nos liceus portugueses no período que vai desde, 1836, data da criação destas instituições de ensino no nosso país, até 1863. Neste sentido, analisam-se as reformas liceais de Passos Manuel (1836), Costa Cabral (1844), Fontes Pereira de Melo (1860) e Anselmo Braamcamp (1863). Da primeira, destaca-se o regime de faltas, a competência disciplinar do Conselho do Liceu e a competência executiva do Reitor nesta matéria. Da segunda, salienta-se o endurecimento das penalidades possíveis e a responsabilização pela sua aplicação não só dos órgãos liceais como da própria autoridade civil. À reforma de 1860 é dedicado mais espaço, dado o seu maior detalhe. Nela, com efeito, surgem directivas sobre o controle da assiduidade dos estudantes e da sua permanência no recinto liceal, a justificação e consequências das faltas, os deveres dos alunos, o modo de organizar as salas de aula a fim de prevenir a indisciplina e as penalidades a aplicar. Quanto à reforma de 1863, dado que pouco avança para lá do já anteriormente estatuído em 1836 e 1860, limitamo-nos a estabelecer a correspondência entre o seu articulado e o daquelas reformas, assinalando, todavia, uma ou outra diferença ou novidade. Termina-se apresentando as conclusões tiradas da pesquisa realizada e referindo as suas fontes e bibliografia de enquadramento.
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