O homo oeconomicus na funcionalidade da corrup??o no direito penal brasileiro
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Publication Date: | 2025 |
Format: | Doctoral thesis |
Language: | por |
Source: | Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da PUC_RS |
Download full: | https://tede2.pucrs.br/tede2/handle/tede/11750 |
Summary: | A presente tese busca demonstrar a operacionalidade do homo economicus (homem econ?mico) a partir da l?gica perpetrada pelo modelo neoliberal e seu sistema de troca, produ??o de riqueza, circula??o e lucro como premissas para o funcionamento da corrup??o no ?mbito da legisla??o penal brasileira. O homo oeconomicus pautado pela id?ia do empres?rio de si mesmo, fonte de sua pr?pria riqueza, em um espa?o de intera??o e de troca tipicamente neoliberal, movido pela m?xima da liberdade individual e pelo lucro, age em conformidade com as vantagens que pode conseguir, sem respeitar quaisquer limites ?ticos e jur?dicos, as quais tem implica??es diretas sobre as condutas penais a serem tipificadas pelo legislador. Assim, os tipos penais ser?o baseados pelo tipo de perda econ?mica infligida por um sistema penal (n?o sendo tratado como criminosos), mas como pessoas que produzem a??es, tendo que reagir a oferta de um crime, uma vez que articula o problema da penalidade vinculado a economia. Nesse contexto, portanto, o argumento principal ? que a corrup??o surge a partir do homo oeconomicus no seu processo de acumula??o de riqueza e da troca de mercadorias, na simbiose do Estado Forte e o Mercado Livre, agindo em conjunto, pelas a??es humanas oriundas dos interesses privados que operam nessa l?gica de circula??o do exerc?cio do poder. Assim, o problema da corrup??o no contexto do estado moderno est? ligado a partir das rela??es mercantis e privadas que influenciam diretamente em todo tecido social, ao contr?rio das teorias patrimonialista e funcionalidade, em que esta pr?tica seria o abuso da fun??o p?blica para fins privados. Portanto, a tese conclui que h? uma diferencia??o em rela??o aos il?citos penais, em que as ilegalidades praticadas ser?o toleradas para assegurar a continuidade e funcionamento de sua utilidade econ?mica ? pol?tica - produtiva dos crimes do colarinho branco na reprodu??o da forma de circula??o e ac?mulo de riqueza pelos operadores do capital. O sistema penal apresenta uma dualidade: por um lado, a ilegalidade de bens, reservada ?s classes populares objeto da repress?o e da viol?ncia; de outro, a classe burguesa que permitir? os desvios das leis e regulamentos denomina-se de ilegalidade de direitos. Logo, para que seja poss?vel o amoldamento, a normaliza??o e o assujeitamento dos comportamentos sociais, era necess?rio um novo ?aparato judici?rio produtivo? que visasse a garantia e o exerc?cio da circula??o do poder, a partir do tratamento dado aos il?citos e ilegalidades praticadas n?o serem considerados como crimes e sujeitos a limita??es jur?dicas o que est? em jogo ? o sujeito de interesses (econ?mico). A conclus?o, demonstrou a funcionalidade da corrup??o por interm?dio da legisla??o penal com os interesses econ?micos e privados, no ?mbito das decis?es proferidas no Supremo Tribunal e do Superior Tribunal de Justi?a acerca do sujeito de interesse, frio, calculista aqui entendido a pessoa dos agentes corruptos enquanto homo oeconomicus. |
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O homo oeconomicus na funcionalidade da corrup??o no direito penal brasileiroCorrup??oCapitalismoDireito PenalHomo OeconomicusCorruptionCapitalismCriminal LawHomo OeconomicusCorrupcionCapitalismoDerecho PenalHomo OeconomicusCIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITOA presente tese busca demonstrar a operacionalidade do homo economicus (homem econ?mico) a partir da l?gica perpetrada pelo modelo neoliberal e seu sistema de troca, produ??o de riqueza, circula??o e lucro como premissas para o funcionamento da corrup??o no ?mbito da legisla??o penal brasileira. O homo oeconomicus pautado pela id?ia do empres?rio de si mesmo, fonte de sua pr?pria riqueza, em um espa?o de intera??o e de troca tipicamente neoliberal, movido pela m?xima da liberdade individual e pelo lucro, age em conformidade com as vantagens que pode conseguir, sem respeitar quaisquer limites ?ticos e jur?dicos, as quais tem implica??es diretas sobre as condutas penais a serem tipificadas pelo legislador. Assim, os tipos penais ser?o baseados pelo tipo de perda econ?mica infligida por um sistema penal (n?o sendo tratado como criminosos), mas como pessoas que produzem a??es, tendo que reagir a oferta de um crime, uma vez que articula o problema da penalidade vinculado a economia. Nesse contexto, portanto, o argumento principal ? que a corrup??o surge a partir do homo oeconomicus no seu processo de acumula??o de riqueza e da troca de mercadorias, na simbiose do Estado Forte e o Mercado Livre, agindo em conjunto, pelas a??es humanas oriundas dos interesses privados que operam nessa l?gica de circula??o do exerc?cio do poder. Assim, o problema da corrup??o no contexto do estado moderno est? ligado a partir das rela??es mercantis e privadas que influenciam diretamente em todo tecido social, ao contr?rio das teorias patrimonialista e funcionalidade, em que esta pr?tica seria o abuso da fun??o p?blica para fins privados. Portanto, a tese conclui que h? uma diferencia??o em rela??o aos il?citos penais, em que as ilegalidades praticadas ser?o toleradas para assegurar a continuidade e funcionamento de sua utilidade econ?mica ? pol?tica - produtiva dos crimes do colarinho branco na reprodu??o da forma de circula??o e ac?mulo de riqueza pelos operadores do capital. O sistema penal apresenta uma dualidade: por um lado, a ilegalidade de bens, reservada ?s classes populares objeto da repress?o e da viol?ncia; de outro, a classe burguesa que permitir? os desvios das leis e regulamentos denomina-se de ilegalidade de direitos. Logo, para que seja poss?vel o amoldamento, a normaliza??o e o assujeitamento dos comportamentos sociais, era necess?rio um novo ?aparato judici?rio produtivo? que visasse a garantia e o exerc?cio da circula??o do poder, a partir do tratamento dado aos il?citos e ilegalidades praticadas n?o serem considerados como crimes e sujeitos a limita??es jur?dicas o que est? em jogo ? o sujeito de interesses (econ?mico). A conclus?o, demonstrou a funcionalidade da corrup??o por interm?dio da legisla??o penal com os interesses econ?micos e privados, no ?mbito das decis?es proferidas no Supremo Tribunal e do Superior Tribunal de Justi?a acerca do sujeito de interesse, frio, calculista aqui entendido a pessoa dos agentes corruptos enquanto homo oeconomicus.This thesis seeks to demonstrate the operationality of homo economicus (economic man) based on the logic perpetrated by the neoliberal model and its system of exchange, wealth production, circulation and profit as premises for the functioning of corruption within the scope of Brazilian criminal legislation. Homo economicus, guided by the idea of the entrepreneur of himself, the source of his own wealth, in a space of interaction and exchange that is typically neoliberal, driven by the maxim of individual freedom and profit, acts in accordance with the advantages he can obtain, without respecting any ethical and legal limits, which have direct implications on the criminal conduct to be typified by the legislator. Thus, the criminal types will be based on the type of economic loss inflicted by a criminal system (not being treated as criminals), but as people who produce actions, having to react to the offer of a crime, since it articulates the problem of punishment linked to the economy. In this context, therefore, the main argument is that corruption arises from homo oeconomicus in his process of accumulating wealth and exchanging goods, in the symbiosis of the Strong State and the Free Market, acting together, through human actions arising from private interests that operate in this logic of circulation of the exercise of power. Thus, the problem of corruption in the context of the modern state is linked to commercial and private relations that directly influence the entire social fabric, contrary to patrimonialist and functionalist theories, in which this practice would be the abuse of public office for private ends. Therefore, the thesis concludes that there is a differentiation in relation to criminal offenses, in which the illegalities committed will be tolerated to ensure the continuity and functioning of their economic-political-productive utility of white-collar crimes in the reproduction of the form of circulation and accumulation of wealth by capital operators. The penal system presents a duality: on the one hand, the illegality of goods, reserved for the popular classes that are the object of repression and violence; On the other hand, the bourgeois class that will allow deviations from laws and regulations is called illegality of rights. Therefore, in order to make it possible to adapt, normalize and subject social behaviors, a new ?productive judicial apparatus? was needed that aimed to guarantee and exercise the circulation of power, based on the treatment given to the illicit and illegal acts committed not being considered crimes and subject to legal limitations; what is at stake is the subject of interests (economic). The conclusion demonstrated the functionality of corruption through criminal legislation with economic and private interests, within the scope of the decisions handed down by the Supreme Court and the Superior Court of Justice regarding the subject of interest, cold, calculating, here understood as the person of corrupt agents as homo oeconomicus.Esta tesis busca demostrar la operatividad del homo economicus (hombre econ?mico) con base en la l?gica del modelo neoliberal y su sistema de intercambio, producci?n de riqueza, circulaci?n y lucro como premisas para el funcionamiento de la corrupci?n en el ?mbito de la legislaci?n penal brasile?a. El homo economicus, guiado por la idea del empresario de s? mismo, fuente de su propia riqueza, en un espacio de interacci?n e intercambio t?picamente neoliberal, impulsado por la m?xima de la libertad individual y el lucro, act?a de acuerdo con las ventajas que puede obtener, sin respetar ning?n l?mite ?tico o legal, lo cual tiene implicaciones directas en la conducta delictiva que ser? tipificada por el legislador. As?, los tipos penales se basar?n en el tipo de p?rdida econ?mica infligida por un sistema penal (no siendo tratados como delincuentes), sino como personas que producen acciones, debiendo reaccionar ante la oferta de un delito, ya que articula el problema del castigo vinculado a la econom?a. En este contexto, por lo tanto, el argumento principal es que la corrupci?n surge del homo oeconomicus en su proceso de acumulaci?n de riqueza e intercambio de bienes, en la simbiosis del Estado Fuerte y el Libre Mercado, actuando conjuntamente, a trav?s de acciones humanas derivadas de intereses privados que operan en esta l?gica de circulaci?n del ejercicio del poder. As?, el problema de la corrupci?n en el contexto del Estado moderno se vincula a las relaciones comerciales y privadas que influyen directamente en todo el tejido social, contrariamente a las teor?as patrimonialistas y funcionalistas, en las que esta pr?ctica ser?a el abuso del cargo p?blico para fines privados. Por lo tanto, la tesis concluye que existe una diferenciaci?n en relaci?n con los delitos penales, en los que las ilegalidades cometidas ser?n toleradas para asegurar la continuidad y el funcionamiento de su utilidad econ?mico-pol?tica-productiva de los delitos de cuello blanco en la reproducci?n de la forma de circulaci?n y acumulaci?n de riqueza por parte de los operadores del capital. El sistema penal presenta una dualidad: por un lado, la ilegalidad de los bienes, reservada a las clases populares que son objeto de represi?n y violencia; Por otro lado, la clase burguesa que permite desviaciones de leyes y regulaciones se denomina ilegalidad de derechos. Por lo tanto, para posibilitar la adaptaci?n, normalizaci?n y sujeci?n de comportamientos sociales, se requer?a un nuevo "aparato judicial productivo" que apuntara a garantizar y ejercer la circulaci?n del poder, bas?ndose en el tratamiento dado a los actos il?citos e ilegales cometidos, no siendo considerados delitos y sujetos a limitaciones legales; lo que est? en juego es el sujeto de intereses (econ?micos). La conclusi?n demostr? la funcionalidad de la corrupci?n a trav?s de la legislaci?n penal con intereses econ?micos y privados, en el ?mbito de las decisiones emitidas por la Corte Suprema y el Tribunal Superior de Justicia respecto al sujeto de inter?s, fr?o, calculador, entendido aqu? como la persona de los agentes corruptos como homo oeconomicusCoordena??o de Aperfei?oamento de Pessoal de N?vel Superior - CAPESPontif?cia Universidade Cat?lica do Rio Grande do SulEscola de DireitoBrasilPUCRSPrograma de P?s-Gradua??o em Ci?ncias CriminaisGloeckner, Ricardo Jacobsenhttp://lattes.cnpq.br/2085174043653648Notari, M?rcio Bonini2025-08-01T19:33:53Z2025-07-02info:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/doctoralThesisapplication/pdfhttps://tede2.pucrs.br/tede2/handle/tede/11750porinfo:eu-repo/semantics/openAccessreponame:Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da PUC_RSinstname:Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUCRS)instacron:PUC_RS2025-08-02T15:00:13Zoai:tede2.pucrs.br:tede/11750Biblioteca Digital de Teses e Dissertaçõeshttp://tede2.pucrs.br/tede2/PRIhttps://tede2.pucrs.br/oai/requestbiblioteca.central@pucrs.br||opendoar:2025-08-02T15:00:13Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da PUC_RS - Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUCRS)false |
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