O DIREITO DAS GERAÇÕES FUTURAS A UM PATRIMÔNIO GENÉTICO NÃO MODIFICADO - DOI 10.5752/P.2318-7999.2013v16n31p80
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Data de Publicação: | 2013 |
Outros Autores: | |
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Título da fonte: | Revista da Faculdade Mineira de Direito (Online) |
Texto Completo: | http://periodicos.pucminas.br/index.php/Direito/article/view/P.2318-7999.2013v16n31p80 |
Resumo: | Este estudo busca elucidar a relação entre as manipulações genéticas e seus reflexos na Vivência e no Patrimônio genético das Gerações Futuras. Perpassando pela história do eugenismo, percebe-se que em várias décadas os métodos de aperfeiçoamento da raça humana permitiram o extermínio de seres ditos “imperfeitos”, por deterem deficiências ou enfermidades. Já o neo-eugenismo não pretende o homicídio “justificado”, mas sim a aplicação de Ciência para se evitar que um recém-nascido seja acometido por uma doença. Todavia, frente à impossibilidade deste futuro Ser manifestar seu consentimento sobre tal intervenção faz-se necessária a criação de instrumentos jurídicos para se coibir o manuseio de técnicas que não visem à melhoria da saúde do homem, bem como responsabilizar aqueles que se utilizam delas apenas para satisfazer desejos egoístas. |
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O DIREITO DAS GERAÇÕES FUTURAS A UM PATRIMÔNIO GENÉTICO NÃO MODIFICADO - DOI 10.5752/P.2318-7999.2013v16n31p80Eugenia. Terapia Gênica. Gerações Futuras. Direito da Coletividade. ResponsabilidadeEste estudo busca elucidar a relação entre as manipulações genéticas e seus reflexos na Vivência e no Patrimônio genético das Gerações Futuras. Perpassando pela história do eugenismo, percebe-se que em várias décadas os métodos de aperfeiçoamento da raça humana permitiram o extermínio de seres ditos “imperfeitos”, por deterem deficiências ou enfermidades. Já o neo-eugenismo não pretende o homicídio “justificado”, mas sim a aplicação de Ciência para se evitar que um recém-nascido seja acometido por uma doença. Todavia, frente à impossibilidade deste futuro Ser manifestar seu consentimento sobre tal intervenção faz-se necessária a criação de instrumentos jurídicos para se coibir o manuseio de técnicas que não visem à melhoria da saúde do homem, bem como responsabilizar aqueles que se utilizam delas apenas para satisfazer desejos egoístas.Editora PUC Minas2013-07-18info:eu-repo/semantics/articleinfo:eu-repo/semantics/publishedVersionapplication/pdfhttp://periodicos.pucminas.br/index.php/Direito/article/view/P.2318-7999.2013v16n31p8010.5752/P.2318-7999.2013v16n31p80Revista da Faculdade Mineira de Direito; v. 16 n. 31 (2013): Revista da Faculdade Mineira de Direito - PUC Minas; 802318-79991808-9429reponame:Revista da Faculdade Mineira de Direito (Online)instname:Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC Minas)instacron:PUC_MINSporhttp://periodicos.pucminas.br/index.php/Direito/article/view/P.2318-7999.2013v16n31p80/pdfTavares, Fernando HortaDinali, Danielle de Jesusinfo:eu-repo/semantics/openAccess2022-12-13T16:22:49Zoai:ojs.pkp.sfu.ca:article/5562Revistahttp://periodicos.pucminas.br/index.php/Direito/indexPRIhttp://periodicos.pucminas.br/index.php/Direito/oai||revistafmd@pucminas.br2318-79991808-9429opendoar:2022-12-13T16:22:49Revista da Faculdade Mineira de Direito (Online) - Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC Minas)false |
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