Guerra cibernética na Marinha do Brasil: possibilidades e limitações perante o direito internacional dos conflitos armados

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Silva, Katia Cristina Altomare
Data de Publicação: 2021
Tipo de documento: Trabalho de conclusão de curso
Idioma: por
Título da fonte: Repositório Institucional da Produção Científica da Marinha do Brasil (RI-MB)
Texto Completo: https://www.repositorio.mar.mil.br/handle/ripcmb/845785
Resumo: Desde os primórdios da humanidade, ocorrem disputas por interesses diversos entre grupos. Os primeiros conflitos, resolvidos a mãos vazias, deram lugar ao uso de engenhosas invenções, em guerras que, muitas vezes, contavam com atividades de inteligência e de contrainteligência em sua retaguarda. Primeiro surgiram as armas de curto alcance; depois, as de alcance mais longo, as disparadas remotamente, os veículos não tripulados, os armamentos nucleares e os agentes biológicos; estas últimas, de destruição em massa. Assim, com um somatório de informação e tecnologia — em que muitas vezes, a informação é a maior arma, e, ao mesmo tempo, o alvo —, as guerras são travadas na atualidade e são conhecidas como Guerra Cibernética. A partir do início do século XXI, a Guerra Cibernética, do ponto de vista ofensivo, tem ido além de ações de sondagem, reconhecimento e espionagem cibernética. Por este motivo, questões legais devem ser levantadas para a regulação do comportamento humano, a fim de controlar as consequências possíveis diante de uma guerra na qual a arma mais poderosa é a informação. As Forças Armadas, em especial a Marinha do Brasil, têm como desafio estar sempre prontas e capacitadas para atender à Defesa Nacional, demonstrando, de maneira clara, a intenção de usar o seu potencial ofensivo em resposta a ações hostis de outro Estado, garantindo, assim, o direito de autodefesa. Diante deste desafio, propôs-se analisar o conteúdo do Manual de Tallinn, que define — a partir do conhecimento de pesquisadores de Guerra Cibernética e analistas jurídicos representantes do exército, governo, academia e indústria de vários Estados — as regras quanto à legalidade do uso da força no contexto da Guerra Cibernética, tendo como base tratados e convenções existentes em situações de conflito armado. Além disso, o presente trabalho foi fundamentado em uma metodologia de revisão bibliográfica e em uma pesquisa documental das principais leis e doutrinas condicionantes sobre esta nova modalidade de guerra, sob a ótica da Marinha do Brasil. Por fim, a pesquisa mostra que, ao regrar essa nova modalidade de guerra, a defesa cibernética realizada pelas Forças Armadas, em especial pela Marinha do Brasil, estará também respaldada por uma legislação eficiente, visando assegurar a legitimidade das ações militares e favorecer, assim, melhores condições para a obtenção do domínio do Espaço Cibernético.
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