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Nulidade do auto de prisão em flagrante em razão de comprovada prática de violência, pelos agentes de segurança, contra o flagranteado.

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Main Author: Bezerra Lopes, Anderson
Publication Date: 2024
Other Authors: Pires Tatsuo, Eliakin
Format: Article
Language: por
Source: Boletim Instituto Brasileiro de Ciências Criminais
Download full: https://publicacoes.ibccrim.org.br/index.php/boletim_1993/article/view/1543
Summary: Processual penal. Habeas corpus. Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido. Pretensão de restabelecimento da sentença que absolveu o paciente. Reconhecimento de nulidade decorrente da agressão sofrida pelo acusado quando da prisão em flagrante, atestada em laudo de exame de integridade física. Condenação imposta pelo tribunal. Agressão incontroversa nos autos em face do reconhecimento pelo próprio juízo de primeiro grau. Condenação em segundo grau que só seria possível mediante a desconstituição da conclusão do juízo primevo. Acórdão que ignora a gravidade da situação e a nulidade ocorrida, decidindo pela condenação com base no flagrante ilegal. Ação penal contaminada pela nulidade decorrente dos elementos de informação obtidos mediante agressão policial. Inviabilidade de chancelar a mácula para justificar a condenação em um estado democrático de direito. Respeito à integridade física do flagranteado. Garantia fundamental. Constrangimento ilegal evidenciado.
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