Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2015 |
Autor(a) principal: |
Klunk, Luzia
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Orientador(a): |
Oliveira, Renato de
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Banca de defesa: |
Oliveira, Renato de,
Turatti, Luciana,
Sandalowsky, Mari,
Biondo, Elaine |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Não Informado pela instituição
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Programa de Pós-Graduação: |
PPGAD;Ambiente e Desenvolvimento
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Área do conhecimento CNPq: |
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Link de acesso: |
http://hdl.handle.net/10737/736
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Resumo: |
O objetivo do trabalho aqui proposto é analisar as formas de resolução de conflitos ambientais na esfera jurídica, verificar os caminhos para a substituição da deliberação unilateral e técnica pela participação cidadã e democrática nas tomadas de decisões em Termos de Ajustamento de Conduta e apontar se os acordos firmados em Inquéritos Civis Públicos estão gerando conscientização ambiental nos envolvidos. Dado que a atuação do Ministério Público na área de meio ambiente se dá através da investigação via Inquérito Civil Público, do ajuizamento de Ações Civis Públicas e no processamento dos crimes ambientais, parte-se do pressuposto de que, diante da necessidade de lidar com as incertezas do conhecimento científico e de incorporar as percepções e valores dos leigos, bem como do fato de que os conflitos ambientais são complexos, englobando questões éticas, econômicas, sociais e técnicas, o debate público surge como elemento enriquecedor para a decisão participativa e como gerador de conscientização ambiental. No Inquérito Civil Público há a possibilidade de se firmar o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), um acordo no qual o investigado se compromete a cumprir medidas mitigadoras e reparadoras do dano ambiental. Foi realizado um estudo de caso em Inquéritos Civis Públicos instaurados pela Promotoria de Justiça Especializada de Lajeado-RS nos últimos seis anos, todos com Termo de Ajustamento de Conduta firmado com pessoa física, concluindo-se que há pouca participação na tomada das decisões e elaboração dos TAC, bem como que, após a firmatura do TAC, não aumentou o grau de conscientização ambiental dos envolvidos. |