Geração compartilhada de energia elétrica por meio de consórcios e cooperativas
Ano de defesa: | 2022 |
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Autor(a) principal: | |
Orientador(a): | |
Banca de defesa: | , , |
Tipo de documento: | Dissertação |
Tipo de acesso: | Acesso aberto |
Idioma: | por |
Instituição de defesa: |
Universidade Tecnológica Federal do Paraná
Curitiba |
Programa de Pós-Graduação: |
Programa de Pós-Graduação em Sistemas de Energia
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Brasil
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Palavras-chave em Português: | |
Área do conhecimento CNPq: | |
Link de acesso: | http://repositorio.utfpr.edu.br/jspui/handle/1/30148 |
Resumo: | No Brasil, a Resolução Normativa n° 687 de 2015 (REN 687/2015) da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) instituiu a modalidade de geração compartilhada de energia elétrica, através de consórcios e cooperativas. A geração compartilhada, em seus modelos negociais modernos, normalmente é constituída de consumidores e prosumidores. Os consumidores são aqueles que desejam usufruir dos créditos de energia provenientes de uma Geração Distribuída (GD), mas não possuem área disponível em seu terreno para instalação da GD ou estão em um imóvel alugado ou não querem dispor de um recurso financeiro no momento. Os prosumidores, por sua vez, são os que investem em usinas de GD e locam essas usinas para os consumidores. Nesse sentido, o consórcio e a cooperativa basicamente faz esse elo, loca a usina de um prosumidor que queira gerar energia e explorar comercialmente um equipamento e fornece a um consumidor que não queira naquele momento adquirir o equipamento, proporcionando alta sustentabilidade ao modelo negocial. Por esses e outros motivos, a modalidade de geração compartilhada possui alta aplicabilidade e possibilidade de expansão no Brasil para os próximos anos. Para que essa modalidade seja bem compreendida, este estudo apresenta uma análise das relações comerciais e contratuais entre as principais partes envolvidas em um consórcio e em uma cooperativa. Essa pesquisa foi fundamentada na legislação, em publicações pertinentes à geração compartilhada e nas entrevistas realizadas com os atoreschave das principais partes envolvidas nessas associações, considerando especialmente os empreendimentos já instalados e em operação no estado do Paraná. Com este estudo, foi possível caracterizar os atores que normalmente estão presentes em um consórcio e uma cooperativa de geração compartilhada e notar que o modelo de negócio que predomina atualmente no Brasil é o de locação do gerador Fotovoltaico (FV). Também se constata que os procedimentos técnicos executados no caso de um projeto de geração compartilhada são similares aos processos para a implantação de uma usina de qualquer outra modalidade de GD, com algumas particularidades comerciais e contratuais adicionais. Essas singularidades podem representar dificuldades para a implantação da geração compartilhada, no entanto, a maior barreira que essa modalidade enfrenta atualmente é a tributária. Na pesquisa, foram identificados que existiram e ainda existem pontos dúbios na norma que abrange a geração compartilhada. Adicionalmente, são elencadas as vantagens da geração compartilhada para os consumidores as quais são, em sua maioria, financeiras. Para a concessionária, por outro lado, essa modalidade trouxe uma desvantagem que é a necessidade de atender eletricamente a Gds em regiões remotas, nas quais não existem cargas. Por último, o estudo verifica que apesar das demandas nas empresas instaladoras não serem muitas atualmente, a Lei nº 14.300/2022 mostra-se como positiva para a geração compartilhada e as perspectivas futuras para essa modalidade no Brasil são promissoras. |