Aspectos legais e ambientais do descarte de resíduos de medicamentos
Ano de defesa: | 2009 |
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Autor(a) principal: | |
Orientador(a): | |
Banca de defesa: | , , |
Tipo de documento: | Dissertação |
Tipo de acesso: | Acesso embargado |
Idioma: | por |
Instituição de defesa: |
Universidade Tecnológica Federal do Paraná
Ponta Grossa |
Programa de Pós-Graduação: |
Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Produção
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Brasil
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Palavras-chave em Português: | |
Área do conhecimento CNPq: | |
Link de acesso: | http://repositorio.utfpr.edu.br/jspui/handle/1/3653 |
Resumo: | Os riscos ambientais decorrentes do descarte inadequado de resíduos de medicamentos têm aumentado com o progresso tecnológico, e também com o aumento e envelhecimento da população. A rota de entrada desse tipo de resíduo no ambiente ocorre por meio do lançamento de esgotos domésticos em cursos de água, efluentes de indústrias farmacêuticas, efluentes rurais, e disposição inadequada de fármacos após expiração do prazo de validade. Assim, os resíduos seguem com o esgoto bruto para as estações de tratamento de esgoto (ETEs), contudo os processos convencionais de tratamento a que são submetidos não realizam a remoção de fármacos residuais. O propósito desse trabalho foi analisar os aspectos legais e ambientais do descarte de resíduos de fármacos alopáticos. Trata-se de uma pesquisa descritiva e exploratória, concretizada por meio de atividades de trabalho de campo, em empresas relacionadas com a produção, distribuição e comércio de produtos farmacêuticos de uso humano, bem como na investigação da literatura e legislação vigente. Verificou-se que os fármacos, mesmo na sua característica de micro poluente, podem exercer impactos significativos ao meio ambiente. O Brasil conseguiu grandes avanços na legislação, porém existem ainda divergências entre os aspectos regulatórios. Quanto ao princípio do poluidor pagador, este é bastante complexo e sujeito a diversas interpretações. No setor farmacêutico há divergências quanto à responsabilidade do descarte, pois os laboratórios farmacêuticos declaram a responsabilidade à indústria química e está repassa aos laboratórios. Portanto, constatou-se que o descarte de fármacos está sendo realizado pelas farmácias, o ator mais fraco da cadeira de distribuição, e, portanto, não se aplicando o princípio do poluidor pagador e também pelo consumidor final, porém de forma inadequada. Neste contexto, os atores envolvidos no comércio farmacêutico e instituições governamentais deveriam se organizar, a fim de oferecer apoio logístico de distribuição e reverso a essa ação de âmbito nacional, consequentemente contribuindo de maneira efetiva para a sustentabilidade ambiental. |