Aspectos legais e ambientais do descarte de resíduos de medicamentos

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2009
Autor(a) principal: Rodrigues, Carla Regina Blanski lattes
Orientador(a): Oliveira, Ivanir Luiz de lattes
Banca de defesa: Stadler, Carlos Cezar, Hatakeyama, Kazuo, Oliveira, Ivanir Luiz de
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso embargado
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade Tecnológica Federal do Paraná
Ponta Grossa
Programa de Pós-Graduação: Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Produção
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Brasil
Palavras-chave em Português:
Área do conhecimento CNPq:
Link de acesso: http://repositorio.utfpr.edu.br/jspui/handle/1/3653
Resumo: Os riscos ambientais decorrentes do descarte inadequado de resíduos de medicamentos têm aumentado com o progresso tecnológico, e também com o aumento e envelhecimento da população. A rota de entrada desse tipo de resíduo no ambiente ocorre por meio do lançamento de esgotos domésticos em cursos de água, efluentes de indústrias farmacêuticas, efluentes rurais, e disposição inadequada de fármacos após expiração do prazo de validade. Assim, os resíduos seguem com o esgoto bruto para as estações de tratamento de esgoto (ETEs), contudo os processos convencionais de tratamento a que são submetidos não realizam a remoção de fármacos residuais. O propósito desse trabalho foi analisar os aspectos legais e ambientais do descarte de resíduos de fármacos alopáticos. Trata-se de uma pesquisa descritiva e exploratória, concretizada por meio de atividades de trabalho de campo, em empresas relacionadas com a produção, distribuição e comércio de produtos farmacêuticos de uso humano, bem como na investigação da literatura e legislação vigente. Verificou-se que os fármacos, mesmo na sua característica de micro poluente, podem exercer impactos significativos ao meio ambiente. O Brasil conseguiu grandes avanços na legislação, porém existem ainda divergências entre os aspectos regulatórios. Quanto ao princípio do poluidor pagador, este é bastante complexo e sujeito a diversas interpretações. No setor farmacêutico há divergências quanto à responsabilidade do descarte, pois os laboratórios farmacêuticos declaram a responsabilidade à indústria química e está repassa aos laboratórios. Portanto, constatou-se que o descarte de fármacos está sendo realizado pelas farmácias, o ator mais fraco da cadeira de distribuição, e, portanto, não se aplicando o princípio do poluidor pagador e também pelo consumidor final, porém de forma inadequada. Neste contexto, os atores envolvidos no comércio farmacêutico e instituições governamentais deveriam se organizar, a fim de oferecer apoio logístico de distribuição e reverso a essa ação de âmbito nacional, consequentemente contribuindo de maneira efetiva para a sustentabilidade ambiental.