A competência municipal para legislar acerca da restrição do uso do herbicida 2,4-D: um estudo de caso sobre a viticultura no município de Mariópolis - PR

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2020
Autor(a) principal: Cattani, Josiane Paula Correa lattes
Orientador(a): Mello, Nilvania Aparecida de lattes
Banca de defesa: Tabalipa, Ney Lyzandro lattes, Mello, Nilvania Aparecida de lattes, Pereira, Reginaldo lattes
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade Tecnológica Federal do Paraná
Pato Branco
Programa de Pós-Graduação: Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento Regional
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Brasil
Palavras-chave em Português:
Área do conhecimento CNPq:
Link de acesso: http://repositorio.utfpr.edu.br/jspui/handle/1/5149
Resumo: O uso de herbicidas como o 2,4-D em lavouras de grãos pode causar a contaminação de frutíferas próximas em virtude das perdas deste produto por deriva. No munícipio de Mariópolis - PR, importante região de produção de uvas, o uso desse herbicida tem sido colocado legalmente em discussão, na medida em que houve comprovação do seu potencial de danos para as plantações de frutíferas, principalmente no período de floração. Trata-se de um estudo de caso delimitado no campo jurídico com aporte nas premissas do desenvolvimento regional. Nesse sentido, buscou-se analisar, juridicamente, o tema a partir da análise da revogação da Lei nº 26/2016, de 28/04/2016, que previu a proibição do 2,4-D no município e a posterior aprovação da Lei nº 21/2017, de 24/05/2017 que, restringiu a utilização do agrotóxico. A partir de uma perspectiva interdisciplinar, perpassando pelas bases do desenvolvimento endógeno e da sustentabilidade, o objetivo do presente estudo foi analisar as regulamentações que versam sobre a matéria de restrição e proibição do 2,4-D. Além de discutir a competência municipal para legislar sobre a questão ambiental, foram realizadas investigações sobre as características de desenvolvimento do cultivo da uva e sobre as implicações legais do uso do herbicida próximo aos parreirais. Para isso, utilizou-se da metodologia qualitativa, com investigação bibliográfica, coleta de dados estatísticos sobre a produção da uva e o uso do herbicida 2,4-D, mapeamento dos territórios, discussão sobre a legislação acerca da restrição do uso do herbicida 2,4-D e por fim foram coletados os dados narrativos de vinte viticultores entrevistados do Município de Mariópolis com o objetivo de identificar, a partir de trechos selecionados das entrevistas, as principais características da produção da uva, o método de trabalho, bem como a percepção deles em relação ao uso do 2,4-D, tendo em vista a Lei Municipal que restringe o uso desse herbicida buscando identificar as perspectivas positivas e os possíveis problemas que envolvem a aplicabilidade de uma lei. Os resultados apontam a importância da viticultura para o desenvolvimento local e sustentável do município de Mariópolis, abrangendo esferas que ultrapassam o segmento econômico, com o envolvimento dos viticultores, das cooperativas, das associações, e dos agentes públicos. Resta evidente que a produção de uva no município enfrenta problemas diretamente ligados ao uso do herbicida 2,4-D nas lavouras de grãos e ao investigar a matéria na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, em regra, os municípios têm competência para legislar sobre restrição dos agrotóxicos, porém a proibição apresenta entendimentos divergentes, o que tem uma posição consolidada é a delimitação dentro do território municipal, e isso tem gerado outro panorama, o caso dos municípios fronteiriços não terem restrição ao uso do herbicida, o que ultrapassa a esfera municipal, e dependeria de uma legislação a nível estadual ou federal. A Lei Municipal n° 21/2017 tem seus efeitos positivos, pois traz em seu bojo a proteção a uma atividade agrícola que agrega valor ao desenvolvimento endógeno do município, porém não garante que todos os entraves pertinentes à viticultura e a relação negativa desta com os agrotóxicos sejam resolvidos.