Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2017 |
Autor(a) principal: |
Carizzi, Cárita Martins Pellegrini |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/107/107131/tde-04022019-142721/
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Resumo: |
As alterações legislativas ocorridas no ano de 2015, notadamente a promulgação do Código de Processo Civil e da Lei de Mediação, inseriram uma regulamentação mais detalhada sobre os meios consensuais e os instrumentos processuais de cunho consensual, inclusive no âmbito do processo judicial adjudicatório. Esses parâmetros de atuação profissional diferem da forma atualmente difundida e aplicada, fazendo com que os advogados precisem se adequar à nova realidade. Na presente dissertação, as formas de atuação foram sistematizadas em três categorias, de acordo com as características apresentadas pelo cliente: assessor neutro, conselheiro e cocriador do projeto de sistemas de disputas. Para investigar como essas práticas poderiam ser operacionalizadas, especialmente em relação aos meios e instrumentos consensuais, foram analisados: as possíveis abordagens analíticas de conflito, com enfoque em sua percepção como um fato natural e neutro, positivo ou negativo; a tendência à judicialização de conflitos; e alguns meios e instrumentos consensuais, a título exemplificativo, passíveis de utilização para resolução de controvérsias. Tais temas foram estudados para que pudessem ser feitas proposições, ao final desta pesquisa, sobre capacitação do profissional, formas de atuação e a conveniência de criação de setores específicos nos escritórios de advocacia para que os advogados possam utilizar a consensualidade de forma estratégica, beneficiando sua imagem e favorecendo a resolução adequada e efetiva dos conflitos que lhe são apresentados para análise. Dentre tais propostas, estão uma formação acadêmica e profissional mais voltada à adequação de meios - em substituição à busca automática pelos meios adjudicatórios a serem utilizados, à personalização dos serviços advocatícios oferecidos aos clientes e à análise cuidadosa dos mais diversos aspectos fáticos - em virtude dos possíveis impactos na fidelização do contratante e nos ganhos financeiros auferidos pelo profissional. |