Meios consensuais de resolução de conflitos e a atuação advocatícia: capacitação do advogado e implementação da consensualidade na prática profissional

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2017
Autor(a) principal: Carizzi, Cárita Martins Pellegrini
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/107/107131/tde-04022019-142721/
Resumo: As alterações legislativas ocorridas no ano de 2015, notadamente a promulgação do Código de Processo Civil e da Lei de Mediação, inseriram uma regulamentação mais detalhada sobre os meios consensuais e os instrumentos processuais de cunho consensual, inclusive no âmbito do processo judicial adjudicatório. Esses parâmetros de atuação profissional diferem da forma atualmente difundida e aplicada, fazendo com que os advogados precisem se adequar à nova realidade. Na presente dissertação, as formas de atuação foram sistematizadas em três categorias, de acordo com as características apresentadas pelo cliente: assessor neutro, conselheiro e cocriador do projeto de sistemas de disputas. Para investigar como essas práticas poderiam ser operacionalizadas, especialmente em relação aos meios e instrumentos consensuais, foram analisados: as possíveis abordagens analíticas de conflito, com enfoque em sua percepção como um fato natural e neutro, positivo ou negativo; a tendência à judicialização de conflitos; e alguns meios e instrumentos consensuais, a título exemplificativo, passíveis de utilização para resolução de controvérsias. Tais temas foram estudados para que pudessem ser feitas proposições, ao final desta pesquisa, sobre capacitação do profissional, formas de atuação e a conveniência de criação de setores específicos nos escritórios de advocacia para que os advogados possam utilizar a consensualidade de forma estratégica, beneficiando sua imagem e favorecendo a resolução adequada e efetiva dos conflitos que lhe são apresentados para análise. Dentre tais propostas, estão uma formação acadêmica e profissional mais voltada à adequação de meios - em substituição à busca automática pelos meios adjudicatórios a serem utilizados, à personalização dos serviços advocatícios oferecidos aos clientes e à análise cuidadosa dos mais diversos aspectos fáticos - em virtude dos possíveis impactos na fidelização do contratante e nos ganhos financeiros auferidos pelo profissional.