Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2023 |
Autor(a) principal: |
Nascimento, Luiz Gonzaga Camargo |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Tese
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/8/8133/tde-01032024-112700/
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Resumo: |
O próprio Kant afirma, no Prefácio para a sua Doutrina do direito (1797), que a obra ainda está incompleta. O autor considera, no caso do direito público, que os debates da própria sociedade ainda não lhe permitiram um juízo decisivo. Esse foi o Leitmotiv desta tese: pesquisar as indicações dadas por Kant que permitam, em grandes linhas, pensar a completude do direito público. Para isso foram utilizados os trabalhos de quatro filósofos da atualidade. Ricardo Terra, com o conceito de passagens, unidade sistemática e arquitetônica. Diego Trevisan com o conceito supremo da metafísica dos costumes e com seus estudos jurídicos kantianos, em particular sobre Thomasius. Pauline Kleingeld e o direito cosmopolita, com ênfase na visitação. Maurício Keinert com seus trabalhos sobre a autonomia e sobre forma legislativa. Os quatro capítulos trazem a descrição de um novo âmbito de interação entre arbítrios livres, sobre o efeito regulativo da paz perpétua, mediadora do sumo bem político, apontando uma tendência para o progresso moral da humanidade. Uma última parte, a Conclusão, traz o fecho da abóbada, ou seja, a autonomia pública como chave e fecho para tratar a incompletude do Direito público |