Sobre a incompletude do direito público de Kant

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2023
Autor(a) principal: Nascimento, Luiz Gonzaga Camargo
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Tese
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Law
Link de acesso: https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/8/8133/tde-01032024-112700/
Resumo: O próprio Kant afirma, no Prefácio para a sua Doutrina do direito (1797), que a obra ainda está incompleta. O autor considera, no caso do direito público, que os debates da própria sociedade ainda não lhe permitiram um juízo decisivo. Esse foi o Leitmotiv desta tese: pesquisar as indicações dadas por Kant que permitam, em grandes linhas, pensar a completude do direito público. Para isso foram utilizados os trabalhos de quatro filósofos da atualidade. Ricardo Terra, com o conceito de passagens, unidade sistemática e arquitetônica. Diego Trevisan com o conceito supremo da metafísica dos costumes e com seus estudos jurídicos kantianos, em particular sobre Thomasius. Pauline Kleingeld e o direito cosmopolita, com ênfase na visitação. Maurício Keinert com seus trabalhos sobre a autonomia e sobre forma legislativa. Os quatro capítulos trazem a descrição de um novo âmbito de interação entre arbítrios livres, sobre o efeito regulativo da paz perpétua, mediadora do sumo bem político, apontando uma tendência para o progresso moral da humanidade. Uma última parte, a Conclusão, traz o fecho da abóbada, ou seja, a autonomia pública como chave e fecho para tratar a incompletude do Direito público