Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2009 |
Autor(a) principal: |
Buttó, Michele |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/8/8131/tde-02122009-095509/
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Resumo: |
Na escrita de uma constituição é normativamente desejável o uso da razão e da imparcialidade na condução das deliberações constituintes. A capacidade dos constituintes de deliberar por meio de argumentos imparciais pode ser, todavia, influenciada por condições empiricamente não favoráveis. O caso da reforma agrária na Assembleia Nacional Constituinte brasileira de 1987-1988 oferece a possibilidade de verificar que, sob condições de forte pressão dos grupos de interesse e do valor simbólico da questão, o número de constituintes chamados a deliberar e votar é relacionado com a radicalização e polarização da questão. Se por um lado, o número menor de constituintes é mais vulnerável à pressão dos interesses e da narrativa simbólica, por outro, o número maior facilita a ação dos partidos, por meio das lideranças, como agentes de agregação das preferências e permite assim maiores possibilidades de mediar os interesses e convergir para uma solução consensual. |