Vinculação de receitas públicas e princípio da não afetação: usos e mitigações

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2010
Autor(a) principal: Carvalho, André Castro
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2133/tde-24022011-091027/
Resumo: Este trabalho tem como propósito realizar um estudo sobre a vinculação de receitas públicas, com especial atenção para o ordenamento brasileiro. Considera-se o caráter jurídico das vinculações, bem como os prós e contras de sua utilização, cotejando com uma exposição acerca do caráter econômico e político destes institutos. Diante disto, realiza-se uma análise dos critérios temporais, além de sua tipologia e classificação quanto aos efeitos e funções. No ordenamento brasileiro, existem vinculações na sua modalidade stricto sensu ou então na forma de garantia (vinculações-garantia). Há ainda algumas vinculações que são assim chamadas de forma imprópria, como as vinculações para o federalismo fiscal e as despesas mínimas obrigatórias. Após uma análise das vinculações, passa-se para o estudo do princípio da não afetação e sua inter-relação com os princípios da unidade, universalidade e outros também correlatos. A tendência seguida no trabalho é que, apesar das diferenciações entre estes princípios, a sua análise integrativa pode ser proveitosa com o escopo de se atingir os desideratos desejados. Por derradeiro, faz-se uma abordagem dos mecanismos mitigadores das afetações e do princípio da não vinculação de receitas no ordenamento pátrio, sem prescindir da observância aos modelos estrangeiros. Os fundos específicos são os instrumentos mais utilizados no Brasil para se operacionalizar uma vinculação. Porém, com o inchaço da atividade estatal e o consequente aumento das vinculações, verifica-se a criação de um instrumento peculiar a fim de atenuar esta realidade: a Desvinculação das Receitas da União DRU.