Sobre-representação e interesses regionais: o caso da lei de informática

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2007
Autor(a) principal: Costa, Simone Aparecida
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/8/8131/tde-26102007-155606/
Resumo: Esta dissertação teve como objetivo testar a proposição de Stepan (1999) a respeito da sobre-representação dos estados menos populosos no Congresso Nacional. Segundo o autor, a sobre-representação permite que os parlamentares dos estados menos populosos se unam para vetar reformas que são contrárias a seus interesses. Para testar a proposição de Stepan, escolhemos como objeto de estudo a reedição da Lei de Informática (Lei no 8.248, de 23 de outubro de 1991) em dois momentos: no governo Fernando Henrique Cardoso (FHC) - Lei no 10.176/2001 - e no governo Lula - Lei no 11.077/2004. A análise compreende a tramitação das leis, desde a proposição encaminhada pelo Executivo federal até a sanção presidencial ao texto final, além de buscar compreender como o tema entrou na pauta dos governos FHC e Lula. A tramitação da Lei de Informática nesses dois momentos foi pautada por questões regionais que opuseram a bancada do Amazonas, contrária a aspectos da lei, e a bancada de São Paulo, que mais tinha interesse na renovação do benefício fiscal concedido pela lei. O resultado, de modo geral, foi desfavorável à bancada do Amazonas, que não conseguiu formar um grupo capaz de defender seus interesses. Portanto, não conseguimos confirmar a proposição de Stepan.