Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2021 |
Autor(a) principal: |
Matukuma, Cristiane Aparecida |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/10/10134/tde-07052021-115203/
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Resumo: |
Este estudo teve o objetivo de refinar e reaplicar o instrumento de caracterização de Cultura de Segurança de Alimentos (CSA) validado por Galvão, Ferreira e Balian (2020), fazendo ajustes de alguns itens que o compõem, visando reduzir indução de respostas e vieses indesejáveis. O instrumento original possuía 31 itens e escala Likert de 7 pontos, e teve 10 itens alterados neste estudo, sem alteração do contexto dos mesmos. O instrumento foi aplicado em 300 manipuladores de alimentos prontos para o consumo, em 13 lojas de uma rede de hipermercados. Após a aplicação do instrumento, sucederam-se análises estatísticas descritivas e comparativas dos dados com o instrumento original. A análise fatorial demonstrou inadequação do item 6 “As políticas e os procedimentos de segurança alimentar da empresa são só uma obrigação para evitar problemas com a fiscalização” ao instrumento. Observou-se que as respostas aos itens alterados foram significativamente diferentes entre o instrumento modificado e o original. Assim, concluiu-se que (1) o estudo permitiu refinar o instrumento. As alterações propostas para o refinamento do modelo validado por Galvão, Ferreira e Balian (2020) geraram resultados mais robustos; (2) o instrumento foi capaz de detectar elementos de Segurança de Alimentos, permitindo a caracterização da CSA na organização; (3) o instrumento pode ser aplicado em estabelecimentos varejistas de alimentos e é capaz de caracterizar a CSA; (4) recomenda-se a retirada do item 6 em usos futuros do instrumento. |