Controle externo da atividade administrativa de fomento : um estudo das relações entre TCU e BNDES

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2020
Autor(a) principal: Fernandes, Rafael Pereira
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2134/tde-04052021-160810/
Resumo: O presente trabalho analisa o movimento de expansão do controle externo não judicial da administração pública, realizado pelo Tribunal de Contas da União, a partir do estudo dos diferentes desenhos institucionais assumidos pelo TCU ao longo de sua história e da investigação da forma pela qual o último deles, estabelecido pela Constituição Federal de 1988, tem sido aplicado pela Corte em processos de fiscalização perante o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social. A partir da análise da evolução institucional do TCU, percebe-se que a disciplina contemporânea de suas competências apresenta um nó institucional, mesclando atribuições de fiscalização operacional e de fiscalização de legalidade sem, contudo, observar estruturas processuais e decisórias adequadas para as especificidades de cada uma destas modalidades. O resultado é a criação de uma espécie de controle total da ação administrativa, em que o mérito das decisões do administrador passam a poder ser revistas a partir de comandos de autoridade, ínsitos ao controle de legalidade, e os parâmetros de apreciação de desempenho da administração, típicos do controle operacional, passam a ser absorvidos como parâmetros estritos de legalidade. Argumenta-se que este nó institucional é a principal causa para o aumento das tensões entre gestão pública e o controle desempenhado pelo TCU após a Constituição de 1988. A jurisprudência da Corte sobre o BNDES desvela a maneira pela qual esta estrutura institucional do TCU viabiliza os crescentes atritos entre administração e controle. Ao final, propõe-se diretrizes para aprimorar o controle do fomento e para viabilizar a harmonização dos processos de controle com a gestão pública