Os vícios no ciclo de positivação do lançamento tributário e seu processo de revisão

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2020
Autor(a) principal: Souza Júnior, Antonio Carlos Ferreira de
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Tese
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2133/tde-24032021-185607/
Resumo: O presente trabalho possui o escopo de formular uma metodologia/técnica de trabalho destinada a analisar o funcionamento das regras de produção no processo de positivação do direito tributário, com ênfase nos mecanismos jurídicos criados pelo sistema para conservação dos atos produzidos irregularmente. Nossa ferramenta metodológica parte da tese de que a produção jurídica deve ser organizada sintaticamente por três tipos de normas de produção, a saber: (i) produção em sentido estrito; (ii) sancionatória da produção irregular; e (iii) conservação da produção irregular (norma em sentido amplo). Assim, propugna que a regra de conservação esteja disposta em regra específica aplicável a determinado sistema ou subsistema, como o do Direito Tributário, sem prejuízo de sua sustentação provir de princípios estruturantes, notadamente o da segurança jurídica e o da legalidade. Na etapa de constituição do crédito tributário, a atuação das regras de conservação existentes no sistema deve servir para conservação de atos de modo favorável ao contribuinte, e não o contrário. A regra de conservação mais utilizada é, sem dúvida, aquela que atua na produção em razão do decurso do tempo. Igualmente, os artigos 146 e 100 do CTN e outras normas dispostas na legislação ordinária são, sem dúvida, regras de conservação, uma vez que impedem a aplicação das regras sancionatórias da produção irregular, em virtude de um estado de confiança da regularidade da produção. Na etapa de controle do lançamento (processo administrativo tributário), identificamos diversas regras de conservação, tais como: a que permite a introdução da prova intempestiva ou tardia e a que possibilita o conhecimento de matérias não apresentadas na impugnação, entre outras. Finalmente, entendemos que prestamos um \"Contributo para uma teoria da conservação do ato irregular do Direito Tributário\".