Demanda e tutela jurisdicional: estudo sobre forma, conteúdo e congruência

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2013
Autor(a) principal: Machado, Marcelo Pacheco
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Tese
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2137/tde-02042014-164847/
Resumo: A tese cuida de identificar o que é uma demanda é qual é o conteúdo de uma demanda, estipulando critérios para sua interpretação, de modo a estabelecer a relação lógica de correlação entre demanda e tutela jurisdicional. A demanda representa a manifestação da parte, no sentido de que seja produzido (1º) um ato de poder do Estado, que deve ter aptidão para desencadear uma determinada transformação da realidade; e (2º) a própria transformação da realidade (bem da vida), com o cumprimento de uma prestação (tutela condenatória), pelo fornecimento de uma certeza quanto a uma relação jurídica (tutela declaratória) ou pela criação, extinção ou modificação de uma relação jurídica (tutela constitutiva). A tutela jurisdicional, por sua vez, deve representar a negativa ou o acatamento desta solução proposta. É concedida em favor do réu, quando a demanda é rejeitada (sentença terminativa) e quando o direito do réu é reconhecido pela Jurisdição (improcedência) ou é concedida em favor do autor, quando a demanda é acolhida, permitindo que os efeitos jurídicos pleiteados sejam produzidos. Via de regra, é exigida uma demanda para estabelecer os limites da atuação jurisdicional. O Estado não pode exercer sua função jurisdicional, salvo se devidamente provocado (inércia). Uma vez demandado, antes de emitir qualquer ato de poder, o juiz deve submeter a demanda à apreciação dos demais indivíduos que podem vir a ser afetados pelo processo (contraditório). Por força das exigências anteriormente citadas, o Estado acaba limitado pela solução proposta pelo demandante, não podendo ir além, aquém ou decidir o que não foi demandado (correlação). Desse modo, estudamos a correlação a partir de suas características essenciais e, depois, tratamos das exceções legais a essa correlação, existentes tradicionalmente nos chamados pedidos implícitos e nos procedimentos especiais. Além disso, cuidamos, sob esta mesma ótica, das hipóteses de resultado prático equivalente, conversão da tutela específica em ressarcitória e da admissão de fato novo no processo civil. Ao fim, tratamos das possíveis consequências do desrespeito à congruência, à luz da regra da instrumentalidade das formas.