Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2020 |
Autor(a) principal: |
Chuva, Lucia Paoliello Guimarães |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Tese
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2133/tde-30032021-144220/
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Resumo: |
Tendo em vista a crescente relevância econômica dos instrumentos financeiros, ordinariamente tratados sob suas perspectivas contábil e financeira, buscou-se, com esse trabalho, estabelecer a disciplina jurídico-tributária destes meios de financiamento. Para tanto, são utilizadas as ferramentas de método fornecidas pelo Constructivismo LógicoSemântico, a fim de que seja construído e organizado o subsistema tributário aplicável aos instrumentos de capital e de dívida. O ponto de partida é a tradução, para o ordenamento brasileiro, do conceito de instrumento financeiro, dado pela ciência contábil, mencionado pontualmente pela legislação societária e de uso corrente no âmbito do mercado financeiro e de capitais. Identificada a definição jurídica do conceito e como ele deve ser interpretado para fim de incidência tributária, passamos a construir as normas de competência relativas aos tributos que, potencialmente, podem gravar as operações com estes instrumentos. Em seguida, o estudo desce às Regras-Matrizes de Incidência Tributária destes tributos, analisando cada uma das incidências sob a perspectiva das duas partes envolvidas nas relações jurídicas analisadas: investidores e investidas. Por fim, são estudados, de forma específica, alguns dos principais instrumentos financeiros negociados no mercado brasileiro. O resultado do estudo é, a partir da definição clara de conceitos e critérios de interpretação, a construção de um subsistema tributário especificamente aplicável aos instrumentos financeiros negociados no mercado nacional, que permite a superação de dúvidas conceituais e inseguranças jurídicas que cercam as operações de financiamento direto das companhias brasileiras. |