Instrumentos financeiros: uma abordagem tributária, sob a perspectiva do constructivismo lógico-semântico

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2020
Autor(a) principal: Chuva, Lucia Paoliello Guimarães
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Tese
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2133/tde-30032021-144220/
Resumo: Tendo em vista a crescente relevância econômica dos instrumentos financeiros, ordinariamente tratados sob suas perspectivas contábil e financeira, buscou-se, com esse trabalho, estabelecer a disciplina jurídico-tributária destes meios de financiamento. Para tanto, são utilizadas as ferramentas de método fornecidas pelo Constructivismo LógicoSemântico, a fim de que seja construído e organizado o subsistema tributário aplicável aos instrumentos de capital e de dívida. O ponto de partida é a tradução, para o ordenamento brasileiro, do conceito de instrumento financeiro, dado pela ciência contábil, mencionado pontualmente pela legislação societária e de uso corrente no âmbito do mercado financeiro e de capitais. Identificada a definição jurídica do conceito e como ele deve ser interpretado para fim de incidência tributária, passamos a construir as normas de competência relativas aos tributos que, potencialmente, podem gravar as operações com estes instrumentos. Em seguida, o estudo desce às Regras-Matrizes de Incidência Tributária destes tributos, analisando cada uma das incidências sob a perspectiva das duas partes envolvidas nas relações jurídicas analisadas: investidores e investidas. Por fim, são estudados, de forma específica, alguns dos principais instrumentos financeiros negociados no mercado brasileiro. O resultado do estudo é, a partir da definição clara de conceitos e critérios de interpretação, a construção de um subsistema tributário especificamente aplicável aos instrumentos financeiros negociados no mercado nacional, que permite a superação de dúvidas conceituais e inseguranças jurídicas que cercam as operações de financiamento direto das companhias brasileiras.