Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2014 |
Autor(a) principal: |
Castilho, Fábio Roberto Corrêa |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Tese
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2133/tde-12122014-100106/
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Resumo: |
O trabalho concentra-se sobre o critério do valor adicionado fiscal na repartição do ICMS, com o objetivo de verificar sua adequação como mecanismo de provisão de recursos financeiros a Municípios, no contexto do federalismo fiscal brasileiro. Mediante análise teórica, de dados de distribuição e legislação referente à repartição e ao ICMS, identificamos que o valor adicionado fiscal é gerador de enormes desigualdades de tratamento entre Municípios de porte equivalente e de oscilações brutais de valores de transferência de um para outro ano, mas, sobretudo, que é juridicamente inadequado à multiplicidade de locais de ocorrência de fatos geradores e a heterogeneidade do imposto que pretende repartir. Não atinge, assim, o propósito de medir a adição de valor em um território, nem o de conferir aos Municípios receitas em montante similar ao potencial de arrecadação de um imposto sobre valor adicionado municipal depurado dos efeitos de imunidades, isenções, diferimentos e substituições tributárias, que justificou sua criação. A permanência da utilização do critério do valor adicionado por décadas é apontada no trabalho como resultante de acomodações e ajustes institucionais, característicos de dependência de trajetória (path dependence), que, desrespeitando os limites jurídicos de regulamentação, disfarçam a inadequação do critério e perpetuam as desigualdades e instabilidades dele advindas. Justifica-se, assim, que atenções sejam voltadas à análise de alternativas à repartição do ICMS por outros meios que não o VAF e o aperfeiçoamento de seus mecanismos de regulação, caso permaneça sendo utilizado. |