Federalismo fiscal e repartição do ICMS: o critério do valor adicionado

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2014
Autor(a) principal: Castilho, Fábio Roberto Corrêa
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Tese
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
VAT
Link de acesso: http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2133/tde-12122014-100106/
Resumo: O trabalho concentra-se sobre o critério do valor adicionado fiscal na repartição do ICMS, com o objetivo de verificar sua adequação como mecanismo de provisão de recursos financeiros a Municípios, no contexto do federalismo fiscal brasileiro. Mediante análise teórica, de dados de distribuição e legislação referente à repartição e ao ICMS, identificamos que o valor adicionado fiscal é gerador de enormes desigualdades de tratamento entre Municípios de porte equivalente e de oscilações brutais de valores de transferência de um para outro ano, mas, sobretudo, que é juridicamente inadequado à multiplicidade de locais de ocorrência de fatos geradores e a heterogeneidade do imposto que pretende repartir. Não atinge, assim, o propósito de medir a adição de valor em um território, nem o de conferir aos Municípios receitas em montante similar ao potencial de arrecadação de um imposto sobre valor adicionado municipal depurado dos efeitos de imunidades, isenções, diferimentos e substituições tributárias, que justificou sua criação. A permanência da utilização do critério do valor adicionado por décadas é apontada no trabalho como resultante de acomodações e ajustes institucionais, característicos de dependência de trajetória (path dependence), que, desrespeitando os limites jurídicos de regulamentação, disfarçam a inadequação do critério e perpetuam as desigualdades e instabilidades dele advindas. Justifica-se, assim, que atenções sejam voltadas à análise de alternativas à repartição do ICMS por outros meios que não o VAF e o aperfeiçoamento de seus mecanismos de regulação, caso permaneça sendo utilizado.