Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2014 |
Autor(a) principal: |
Pinheiro, Flavio Leão |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Tese
|
Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
|
Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
|
Departamento: |
Não Informado pela instituição
|
País: |
Não Informado pela instituição
|
Palavras-chave em Português: |
|
Link de acesso: |
http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/101/101131/tde-30042014-102059/
|
Resumo: |
As regras eleitorais podem afetar o nível de proteção comercial em países democráticos? Estudos recentes indicam que, no que diz respeito ao protecionismo comercial, as instituições eleitorais importam. No entanto, diante de uma análise mais detalhada da literatura, é possível perceber que não há uma teoria prevalecente e que os resultados apresentados são ainda contraditórios. Nesta tese, objetiva-se resolver esse problema teórico e empírico que envolve representação política e protecionismo comercial testando pressupostos da literatura e apresentando explicações alternativas. A primeira parte do estudo aborda problema específico que, indiretamente, serviu de incentivo para a segunda etapa. A questão que se busca responder pode ser resumida na seguinte indagação: o tamanho do distrito eleitoral é um bom preditor para as preferências em matéria de política comercial do legislador? A pergunta trata, diretamente, da Constituency Size Assumption, um pressuposto que é amplamente aceito pela literatura de Economia Política Internacional (EPI). De acordo com essa abordagem, quanto maior o distrito, maior a probabilidade de o legislador se mostrar favorável ao livre-comércio, uma vez que ele estaria insulado em relação a grupos de interesses. Em distritos menores, no entanto, legisladores poderiam ser tornar, mais facilmente, reféns de interesses particularistas, fato que resultaria em posições protecionistas. Nesta parte, foi proposto o estudo dos casos brasileiros e chileno, levando em consideração as votações nominais de deputados e senadores. Corroborando os achados da literatura, também não foram encontradas evidências para validar a teoria diante da análise de votos nominais entre os anos de 1995 e 2010, para o Brasil, e entre 1996 e 2006, para o Chile. Na segunda parte, apresenta-se o modelo Stigler-Peltzman (S-P) de regulação, tal qual formalizado por Chang et al. em Electoral Systems and the Balance of Consumer-Producer Power, como uma possível solução para se entender a relação entre os incentivos gerados pelos sistemas eleitorais e os níveis de proteção comercial em democracias. Após adaptar o modelo para a área de política comercial, este foi testado empiricamente em 37 democracias entre os anos de 1995 e 2008, quando se estimou o efeito do nível de responsividade dos sistemas eleitorais - desproporcionalidade eleitoral - sobre o nível de proteção tarifária. Os achados indicam que quanto maior a taxa de proporcionalidade entre cadeiras e votos obtidos gerada pelos sistemas eleitorais, maior o nível de proteção que os governantes eleitos irão oferecer aos grupos de interesses, especialmente em democracias não-presidencialistas. |