Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2021 |
Autor(a) principal: |
Bezerra, Camila |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/8/8131/tde-03122021-221053/
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Resumo: |
Qual é o impacto das cotas legislativas sobre a eleição de mulheres na América Latina? Esta pesquisa busca contribuir com os estudos sobre a representação descritiva feminina e cotas eleitorais de gênero. Os países a adotam com a finalidade de aumentar o número de mulheres eleitas. Todavia, nem todos atingem os mesmos resultados, pois a variação no desenho da cota legislativa pode influenciar em seu sucesso. Essa medida determina a porcentagem de candidaturas femininas que deve existir nas listas dos partidos, enquanto a implementação de sanções eleitorais e mandato de posição podem aumentar sua eficácia. Por isto, este trabalho mensura o impacto da variação do tamanho da cota condicional ao tipo. Para tanto, foi desenvolvida uma classificação da cota legislativa que considera suas três dimensões principais, destarte existem cinco tipos diferentes provenientes da combinação dessas dimensões. São eles: quando o país não possui lei de cotas legislativas implementada (A) as que apenas determinam a porcentagem da cota que deve ser destinada às candidaturas femininas (B); as que determinam a porcentagem e punem eleitoralmente os partidos que a descumprem (C); as que especificam a porcentagem e a posição que as candidatas devem ocupar na lista (D) e as que determinam a porcentagem, a posição e punem eleitoralmente os partidos (E). Outrossim, as hipóteses desta pesquisa versam sobre o efeito do tamanho da cota condicional ao tipo de cota legislativa implementado na eleição. A saber: não existe diferença no resultado das eleições dos países que adotam cota legislativa que determina apenas a porcentagem de candidatas e os países sem cota legislativa (H1); os países que possuem cota legislativa com sanções eleitorais elegem mais mulheres do que os países sem cota ou com cotas que apenas determinam a porcentagem de candidatas (H2); cotas legislativas com sanções eleitorais e mandato de posição elegem mais mulheres que os outros desenhos de cota legislativa (H3) e, a cota tende a se tornar mais eficaz com o passar do tempo (H4). Estas hipóteses foram testadas com um modelo de regressão, cuja base de dados retrata as últimas eleições para a Câmara Baixa dos países latino-americanos nas quais existiam ao menos dois partidos disputando a eleição, por conseguinte, o caso estudado é a América Latina entre 1947 e 2020. Conclui-se que, o efeito de se aumentar a porcentagem mínima de candidaturas femininas só é estaticamente significante no tipo de cota que institui mandato de posição e sanções eleitorais. Ademais, independentemente do tipo de cota legislativa em vigor, quanto mais vezes a medida foi aplicada maior a porcentagem de eleitas. Estes resultados foram controlados pelo Nível de Democracia, Magnitude Média do Distrito e nível de participação feminina na sociedade civil. |