Parques tecnológicos: das diferentes formas de organização jurídica e suas repercussões no atingimento dos objetivos institucionais

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2017
Autor(a) principal: Pereira, Dirceu Giglio
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/107/107131/tde-04022019-165309/
Resumo: O presente trabalho objetivou investigar as diferentes formas de organização do parque tecnológico e suas repercussões no atingimento dos objetivos institucionais. Para tanto, os seguintes pontos foram analisados: (i) os regimes jurídicos e suas vertentes pública e privada; (ii) definição e natureza jurídica do parque tecnológico; (iii) o processo de institucionalização; (iv) a função administrativa de fomento; (v) as diferentes formas de organização jurídica da entidade gestora previstas no ordenamento; (vi) os mecanismos promotores do relacionamento entre os diferentes atores integrantes da sua estrutura; (vii) quadro comparativo entre os diferentes tipos de arranjos; (viii) possíveis repercussões no atingimento dos objetivos institucionais decorrentes da forma de sua institucionalização. A pesquisa demonstrou que o parque tecnológico constitui um arranjo jurídico-institucional complexo, locus de convivência de diversos atores submetidos a distintos regimes jurídicos - ente estatal instituidor, entidade gestora, empresas residentes, universidades, centros de pesquisa, laboratórios etc - calcado em uma ideia-diretriz, a impulsão ao desenvolvimento científico e tecnológico, por meio de pesquisa, desenvolvimento e investimento em produtos e processos inovadores, promovendo o desenvolvimento sustentável e a agregação de valor à produção. Concluiu-se que a forma de organização jurídica da sua entidade gestora, e seu respectivo regime jurídico, trazem repercussões ao funcionamento e atingimento dos objetivos do arranjo quanto ao capital e bens empregados na sua constituição e funcionamento; influência política na sua gestão; complexidade da gestão de pessoas; da contratação de bens e serviços; e da gestão patrimonial.