O paradoxo da inovação no Brasil: a perspectiva econômica da Propriedade Industrial e o (sub)desenvolvimento científico-tecnológico do país

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2024
Autor(a) principal: Reis, Fellipe Guerra David
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Tese
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2132/tde-08052024-093348/
Resumo: Esta pesquisa doutoral objetiva analisar a relação entre Direitos de Propriedade Industrial, inovação e desenvolvimento científico e econômico, relação de justificação esta estabelecida desde a positivação desses direitos no Estatuto de Veneza de 1474 e repetida tanto nos ordenamentos jurídicos contemporâneos quanto na jurisprudência. A justificativa para tal pesquisa jaz no fato de que, sendo o Brasil a quarta nação do mundo a ter uma disciplina própria de reconhecimento de Direitos de Propriedade Industrial, ou a relação pressuposta é falsa, ou ela não se operou perfeitamente no contexto nacional. Assim, através de uma metodologia jurídico compreensiva que segrega o objeto analisado para depois juntar as conclusões parciais depreendidas , analisou-se primeiramente, a relação entre Direitos de Propriedade Industrial, mormente a patente, com a inovação. Tal análise foi feita tanto da perspectiva da escola neoclássica da economia, que entende a proteção patentária como uma forma de correção de uma falha de mercado, quanto da economia dos custos de transação, identificando os limites da acepção da tutela de Direitos de Propriedade Industrial como ferramenta de promoção da inovação, notadamente no contexto de um país em desenvolvimento. Após, buscou-se analisar a relação entre tais direitos e o desenvolvimento econômico, a segunda parte do trinômio mencionado. Para tanto, valendo-se do conceito de desenvolvimento como liberdade de Amartya Sen, bem como dos conceitos de inadequação tecnológica e subdesenvolvimento de Celso Furtado, constatou-se a insuficiência da relação causal pressuposta, isto é, de que o reconhecimento de Direitos de Propriedade Industrial estimularia o desenvolvimento. Mas, além disso, verificou-se que da perspectiva de um país de periferia como o Brasil, uma tutela forte desses direitos o paradoxo brasileiro pode figurar como barreira ao efetivo desenvolvimento nacional. Com base nas conclusões parciais estabelecidas, através de uma interpretação sistemática do ordenamento como sistema aberto, buscou-se a reinterpretação dos requisitos de patenteabilidade da Lei 9.279/1996, de modo a conformá-los com os mandamentos constitucionais de promoção do desenvolvimento e emancipação nacional. Finalmente, ante as limitações impostas pelo sistema internacional de proteção dos direitos de Propriedade Industrial às alterações legislativas acerca desses direitos, propôs-se que a Lei 13.243/2016 figura como um instrumento de redução dos custos de transação e de estímulo ao desenvolvimento, mitigando-se os prejuízos causados pelo paradoxo brasileiro. Almeja-se com essa pesquisa lançar novas luzes sobre a forma de se pensar os direitos de Propriedade Industrial no Brasil, país cuja tradição histórica e estrutural impõe uma reflexão original sobre os institutos jurídicos.