Ética profissional odontológica: análise do conhecimento de discentes e cirurgiões-dentistas, sobre o código deontológico da profissão

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2006
Autor(a) principal: Oliveira, Fernando Toledo de
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/25/25141/tde-18062007-091027/
Resumo: O aumento no número de infrações éticas cometidas por cirurgiõesdentistas face ao descumprimento das normas do Código de Ética Odontológica (CEO), sugere que estes profissionais estão despreparados para enfrentar os dilemas éticos que surgem no dia a dia de sua profissão. Diante disso, propôs-se analisar o conhecimento de cirurgiões-dentistas e discentes em Odontologia, a respeito deste código deontológico, buscando ainda, verificar, se há diferença estatisticamente significante, quanto ao nível de conhecimento, entre os grupos: dos acadêmicos do último ano de graduação em Odontologia (GRUPO I), dos cirurgiões-dentistas que atuam exclusivamente em consultório ou clínica (GRUPO II), e dos cirurgiõesdentistas clínicos que cursam especialização (GRUPO III). Para isso, foram aplicados 150 questionários (50 para cada grupo), com questões objetivas que versavam sobre alguns dos principais artigos do CEO. Os resultados confirmaram que realmente existe deficiência no conhecimento de alguns aspectos éticos ligados a Odontologia, onde, dos 150 participantes, n=90 (60%) não sabem que, além do cirurgião-dentista, todos os profissionais de outras categorias auxiliares reconhecidas pelo Conselho Federal de Odontologia, devem seguir as normas éticas do CEO. Outro resultado interessante, mostra que 31% dos participantes, desconhecem que, em alguns casos, o cirurgião-dentista tem direito a renunciar ao atendimento do paciente durante o tratamento. O GRUPO II, quando comparado com os outros grupos, foi o que demonstrou uma maior deficiência no conhecimento das questões éticas que envolvem a Odontologia. Concluiu-se que é necessária uma maior divulgação possível do CEO, principalmente àqueles profissionais exclusivamente clínicos, com empenho máximo dos Conselhos de Odontologia, além dos docentes da área e as entidades de classe, buscando preventivamente educar e instruir, para evitar condenar e punir.