Expulsão de estrangeiro: repensando um instituto antigo

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2020
Autor(a) principal: Nogueira, Nadja Ponte
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2135/tde-09052021-211917/
Resumo: O foco da presente dissertação é ponderar sobre a proporcionalidade da expulsão enquanto resposta estatal à conduta criminosa de estrangeiros. Analisou-se a medida administrativa sobre a ótica da teoria dos direitos fundamentais de Robert Alexy, especificamente no que concerne as três etapas do teste de proporcionalidade: adequação, necessidade e proporcionalidade em sentido estrito. Assim, estudou-se tanto a coerência jurídica como a eficiência da medida de expulsão para alcançar seus fins propostos. Para efeito de contextualização, o dispositivo legal em vigor (art. 54 e seguintes da Lei n° 13.445 de 2017, conhecida como Lei de Migração) foi comparado suas versões anteriores. Tanto a prevista no Estatuto do Estrangeiro (art. 65 e seguintes da Lei n° 6.815 de 1980) como as demais normas historicamente aplicadas para promover expulsões. Concluiu-se que a expulsão de estrangeiro em vigor, conforme prevista na Lei de Migração, desviou-se do raciocínio jurídico que justificava a existência de suas versões anteriores, de maneira que está mais próxima de ser uma consequência jurídica acessória de uma condenação penal, que uma medida administrativa.